Ementa:
Recepciona o Decreto Estadual n.º 55.284, de 31 de maio de 2020, que Determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o Art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.
Espécie:Decretos
Publicação:02/06/2020
Sancionada em:01/06/2020
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