Prefeitura Municipal de Erechim - Plano Municipal de Educação

Plano Municipal de Educação

Considerando o Art. 34. da Lei n.º 15.388/2026 para elaboração do Plano Nacional de Educação, a serem observadas nos planos decenais dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: Os Estados e o Distrito Federal deverão publicar, no prazo de até 12 (doze) meses contado da publicação desta Lei, e os Municípios, no prazo de até 15 (quinze) meses, seus planos de educação.


A nova lei que institui o Plano Nacional de Educação (PNE) n.º 15.388/2026 foi sancionada em 14 de abril de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de abril de 2026 e estabelece as diretrizes e metas educacionais para o decênio 2026-2036.