Plano Municipal de Educação
Considerando o Art. 34. da Lei n.º 15.388/2026 para elaboração do Plano Nacional de Educação, a serem observadas nos planos decenais dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: Os Estados e o Distrito Federal deverão publicar, no prazo de até 12 (doze) meses contado da publicação desta Lei, e os Municípios, no prazo de até 15 (quinze) meses, seus planos de educação.
A nova lei que institui o Plano Nacional de Educação (PNE) n.º 15.388/2026 foi sancionada em 14 de abril de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de abril de 2026 e estabelece as diretrizes e metas educacionais para o decênio 2026-2036.
- 5.324 - NOMEIA INTEGRANTES DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ERECHIM - FME (1) (1).pdf
- Ata n.º 01-2026- Composição Comissão Gestora Municipal do Plano Municipal de Educação.pdf
- Formação do MEC - Planos Decenais de Educação com a Técnica Local.pdf
- Lei n.º 15.338-2026 - aprova o Plano Nacional de Educação.pdf
- Lei n.º 5.883-2015- institui e aprova o Plano Municipal de Educação de Erechim em sua íntegra.pdf
- Lei n.º 7.785-2026- prorroga o Plano de vigência do Plano Municipal de Educação de Erechim até 31-12-2025.pdf
- Notícia - Formação para elaboração do Plano Municipal de Educação.pdf
- Notícia - Forum Municipal de Educação 2023- monitoramento do PME.pdf
- Relatórios de Monitoramento do Plano Municipal de Educação.pdf
Relatórios de Resultados