Prefeitura Municipal de Erechim - Perguntas e Respostas

Perguntas e Respostas

 1 - O que é a Lei de Acesso à Informação?


 A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.


 2 - Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?


 A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.


 3 - A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?


Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.


 4 - É preciso justificar o pedido de acesso à informação?


Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.


5 - O acesso à informação é gratuito?


Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos.


6 - Por que o Portal de Transparência foi criado?


O Portal da Transparência permite o acesso aos dados da gestão financeira da administração direta e indireta. Através do Portal da Transparência, os contribuintes podem acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, inclusive dos impostos pagos, assim atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010.


7 - De onde são obtidos os dados do Portal?


Os dados são extraídos dos Sistemas de Gestão da Prefeitura, sendo assim as informações são dinâmicas, tanto para Receitas quanto para Despesas.


8 - Com que frequência o Portal é atualizado?


O Portal da Transparência é atualizado diariamente com informações do dia anterior.


9 - Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?


O acesso aos dados do Portal da Transparência é livre para qualquer cidadão. Não há necessidade de senha ou autorização para visualizar qualquer área ou documento disponibilizado.


10 - Como posso tirar dúvidas a respeito dos dados do Portal?


Em caso de dúvidas ou de algum esclarecimento adicional poderá ser contatado:


 Divisão de Protocolo - SIC


Praça da Bandeira, 354 - Erechim - RS - Brasil


Fone: (54) 3520-7000 Ramais: 7058 e 7059


sic.erechim@erechim.rs.gov.br


CEP: 99700-000..


Saiba TUDO sobre a Lei de Acesso à Informação acessando o site da Controladoria Geral da União.