Prefeitura Municipal de Erechim - CDC - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

CDC - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

A saber;




A LEI 12.291: Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.


Para conhecimento, segue o link de acesso a LEI 8.078, esta dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.


Trata-se do Código de Defesa do Consumidor (CDC);




http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078compilado.htm




O CDC deve estar disponível para consulta do consumidor, pode ser impresso ou adquirido em livrarias.




Também o nome do Procon com o telefone tem que estar fixado em local visível.