Prefeitura Municipal de Erechim - Secretaria de Meio Ambiente alerta sobre descarte irregular de lixo
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21/11/2014

Secretaria de Meio Ambiente alerta sobre descarte irregular de lixo

Poder público conta com colaboração da comunidade para denúncia e identificação das pessoas responsáveis por esta prática

Secretaria de Meio Ambiente alerta sobre descarte irregular de lixo

Poder público conta com colaboração da comunidade para denúncia e identificação das pessoas responsáveis por esta prática

“O problema de descarte irregular de lixo não deve mais ser tratado somente no âmbito das entidades governamentais e não-governamentais, sem o apoio direto da comunidade”. Com esta afirmação o secretário de Meio Ambiente, Mario Rossi, pede a colaboração das pessoas para denúncia e identificação das pessoas responsáveis por esta prática.

“A Prefeitura, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e através da Diretoria de Fiscalização, adverte que é expressamente proibido depositar resíduos sólidos domiciliares ou comerciais (lixo seco e lixo orgânico), em espaços públicos como passeios, ruas, canteiros e áreas verdes de propriedade da Prefeitura, bem como em terrenos baldios particulares”, afirma o secretário Mario.

“O descarte adequado faz bem para as pessoas, para a cidade e para o meio ambiente, mas só funciona se cada um fizer a sua parte”, pontua Mario, explicando que o responsável pelo descarte, lançamento ou depósito de qualquer tipo de lixo nos locais citados, responderá por infração ambiental previsto no Artigo 33, Inciso XIV e Artigos 34 e 36 da Lei Municipal nº 2.599 de 04/01/1994, que prevê multa de 200 URM's (R$ 616,00).

Lei de Crimes Ambientais

Se o resíduo sólido (lixo seco) depositado em local inadequado, for originado de qualquer atividade industrial, o responsável responderá por infração ambiental prevista na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/2008, que prevê em seu Artigo 62, inciso V e VI a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00.

A constatação da infração ambiental, deverá ser através de flagrante pelas equipes de fiscalização ambiental, denúncia formalizada pela testemunha ocular junto à Secretaria de Meio Ambiente ou por meio de foto e/ou filmagem, que identifique o responsável pelo delito ambiental.

“A Secretaria de Meio Ambiente cumpre o seu papel de recolher o lixo e dar a destinação correta, mas vale ressaltar a importância dos cuidados com a separação e o descarte do lixo. A comunidade também precisa fazer a sua parte e seguir preservando a limpeza da nossa cidade”, destaca Mario, pedindo a colaboração de todos, tanto no descarte adequado como na denúncia de ações.

Para mais informações e denúncias de descarte irregular a Secretaria de Meio Ambiente coloca-se à disposição da comunidade através do telefone 3522.9250 ou pelo e-mail smma@erechim.rs.gov.br.