Prefeitura Municipal de Erechim - Prefeitura vai plantar árvores de graça nas novas calçadas
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26/06/2014

Prefeitura vai plantar árvores de graça nas novas calçadas

Prefeitura vai plantar árvores de graça nas novas calçadas

 

Pela lei, passeios com mais de 2,20 metros de largura deverão ter pelo menos uma árvore

 

 

 

 

 

A prefeitura de Erechim irá plantar árvores nas novas calçadas que forem construídas no município. O serviço é realizado pela equipe da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e não tem nenhum custo. Pelo novo decreto, que desde o início deste mês aponta as novas regras dos passeios públicos, as calçadas com largura superior a 2,20 metros deverão ter pelo menos uma árvore.

 

 

 

Para agendar o serviço, o proprietário do terreno poderá entrar em contato com a Secretaria do Meio Ambiente, pelo telefone 3522 9250 ou ir pessoalmente à secretaria, na avenida Germano Hoffmann, 351. Os técnicos vão até o local, avaliam as condições da calçada e apontam as espécies que são indicadas para o passeio.

 

 

 

Pelo decreto, o passeio público será dividido em três faixas, a de serviço, com largura mínima de 80 centímetros, para colocação de estruturas ou área verde, a de faixa livre de passeio, destinado para o trânsito de pedestres, com largura mínima de 1,60 metro e altura mínima de 2,10 metros, sem nenhum obstáculo, e a de faixa de acesso, que fica mais próxima ao terreno e pode conter mesas, cadeiras, vegetação, entre outras estruturas que o proprietário desejar.

 

 

 

Na faixa de serviço, para a colocação das árvores, o proprietário deverá deixar livre o espaço de pelo menos um metro quadrado. Não é preciso ter grama. A engenheira agrônoma da Secretaria do Meio Ambiente Halina Kluch explica que a medida servirá para aumentar o índice de áreas verdes do município, que ainda está abaixo do ideal.

 

 

 

“Em Erechim temos três metros quadrados de área verde por habitante, sendo que o ideal é de que houvesse 9 metros quadrados. Quem não quiser o auxílio da prefeitura, pode plantar por conta, porém, só poderão ser plantadas espécies indicadas pelo Meio Ambiente”, afirmou.

 

 

 

As espécies indicadas estão listadas na Cartilha de Arborização, que está disponível em versão impressa, na Secretaria de Meio Ambiente, ou online, através da página da prefeitura – www.pmerechim.rs.gov.br – na opção Cidadão. A engenheira alerta que o plantio de espécies não autorizadas pode prejudicar o meio ambiente e também trazer transtornos para o proprietário ao danificar os passeios e as estruturas próximas.

 

 

 

“As espécies de ligustro, consideradas invasoras ao nosso ecossistema local, e as árvores de canela, que crescem com muita rapidez e atingem grande porte, levantando e quebrando os passeios, rompendo as tubulações e atingindo os fios de luz, são as que dão mais problemas no município. Por isso é tão importante que as pessoas consultem antes a secretaria e evitem transtornos no futuro”, pontuou.

 

 

 

Assim como em passeios acima de 2,20 metros de largura o plantio de árvore será exigência, para passeios com medida inferior a 2,20 metros a colocação de árvores será proibida. Além disso, elas deverão ficar pelo menos a 10 metros de distância da esquina.

 

 

 

O decreto que regulamenta os passeios foi definido a partir de audiências públicas, realizadas através do Poder Legislativo, em 2013, e através da Secretaria Municipal de Obras, ainda neste ano. Além do decreto, a prefeitura enviará para a Câmara o Programa Passeio para as Pessoas, que prevê regramentos mais específicos e também auxílios para que a população faça o passeio. O programa, no momento, está em avaliação no Conselho da Cidade, que precisa dar seu parecer.

 

 

 

O Programa Passeios para as Pessoas é realizado em conjunto entre as secretarias de Coordenação e Planejamento, de Obras e de Meio Ambiente. O texto completo do decreto com as regras dos passeios – que já está valendo – pode ser visto na página da prefeitura, em www.pmerechim.rs.gov.br. Ele está na aba Governo, na opção Legislação. No campo de busca é preciso colocar o número 4.043 (com o ponto) e o ano de 2014.