Prefeitura Municipal de Erechim - Governo Municipal auxiliará melhorias na Escola José Bonifácio
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20/06/2011

Governo Municipal auxiliará melhorias na Escola José Bonifácio

Governo Municipal auxiliará melhorias na Escola José Bonifácio

Governo Municipal auxiliará melhorias na Escola José Bonifácio

 

Prefeito Paulo Polis assinou subvenção que repassa recurso para melhorias na pintura da escola

 

     Em parceira com o Conselho de Pais e Mestres da Escola Estadual Normal José Bonifácio, o Governo Municipal através do prefeito Paulo Polis assinou na tarde da última sexta-feira (17), a lei 4.965 que autoriza o repasse de R$ 24.222,00, para que seja subsidiada a pintura da escola.

 

     Polis falou do “orgulho que essa cidade vem se transformando na educação, somo hoje com certeza absoluta uma cidade educadora, que se preocupa com nossos filhos desde a creche até a faculdade e depois dando condições necessárias para o mercado de trabalho, estivemos aqui há pouco menos de um mês divulgando o nosso Curso Preparatório para o Enem, que disponibilizará 400 vagas a alunos da rede pública de ensino e hoje, venho com muita satisfação assinar o repasse de um recurso para melhorias dessa escola que é um dos pilares centrais na educação de Erechim, uma escola com 90 anos como é o caso do JB, merece ser homenageada e reconhecida todos os dias”, salientou.

 

     O prefeito na ocasião, também destacou aos alunos que, “não desistam dos estudos e que os pais aqui presentes também incentivem seus filhos continuamente, podem contar com o município de Erechim, sempre”, finalizou.

 

     A diretora da escola, professora Cleusa Fátima Ferrasso Regla, disse que “em nome de toda a comunidade escolar, posso afirmar que somos muito gratos por essa atitude que vai ao encontro de nossa importância na história de Erechim”, disse.

 

     A direção da escola entregou uma placa de agradecimento ao prefeito Polis, juntamente com o vereador Lucas Farina, que há dias foi o autor propositor de uma sessão solene na Câmara de Vereadores, homenageando os 90 anos da escola.

 

     O CPM da escola deverá prestar contas ao Município dos recursos recebidos, através de relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, devidamente atestadas pelo Gestor do Convênio, em até 30 dias, após o término da vigência do convênio, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.661/1994 e suas alterações e com o Decreto nº 3.146/2006 e suas alterações.