https://www.pmerechim.rs.gov.br//noticia/343/prefeitura-orienta-contribuintes-sobre-a-importncia-do-alvar
23/02/2007
Prefeitura orienta contribuintes sobre a importância do Alvará
Prefeitura orienta contribuintes sobre a importância do Alvará
O Alvará de Funcionamento, ou Alvará de Localização e Funcionamento, é a licença emitida pela Prefeitura que autoriza qualquer tipo de estabelecimento não residencial a exercer suas atividades, sendo, também, obrigadas à licença as residências de uso misto, ou seja, aquelas utilizadas para fins residenciais e para exercício de uma atividade profissional.
De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda o Alvará é concedido mediante a observância da lei de zoneamento urbano do Município, que especifica as atividades permitidas em cada região, bairro ou rua, ou até mesmo trechos de rua, com o intuito de manter o ordenamento da cidade. Ao mesmo tempo, a lei pode proibir expressamente o funcionamento de certas atividades consideradas impróprias ou perigosas à população. O Alvará, portanto, é documento indispensável ao exercício de uma atividade, cabendo à autoridade municipal a interdição de qualquer estabelecimento que funcione sem a devida licença.
Na utilização mista de uma residência, a exigência do Alvará está vinculada ao uso público do imóvel. Assim, se a atividade recebe público, passa a ser obrigatória a autorização municipal. Quando o exercício da atividade dispensa a presença de público, estaria dispensada da obrigação. Outra referência seria a utilização do imóvel para armazenagem de mercadorias, o que determinaria a obrigação do Alvará, mesmo que não aja freqüência de público (clientes, fornecedores e outros).
Os alvarás são encaminhados através do Departamento de Tributos e Fiscalização da Prefeitura de Erechim. Mais informações podem ser obtidas através do telefone 3520-7000, ramal 2084.
De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda o Alvará é concedido mediante a observância da lei de zoneamento urbano do Município, que especifica as atividades permitidas em cada região, bairro ou rua, ou até mesmo trechos de rua, com o intuito de manter o ordenamento da cidade. Ao mesmo tempo, a lei pode proibir expressamente o funcionamento de certas atividades consideradas impróprias ou perigosas à população. O Alvará, portanto, é documento indispensável ao exercício de uma atividade, cabendo à autoridade municipal a interdição de qualquer estabelecimento que funcione sem a devida licença.
Na utilização mista de uma residência, a exigência do Alvará está vinculada ao uso público do imóvel. Assim, se a atividade recebe público, passa a ser obrigatória a autorização municipal. Quando o exercício da atividade dispensa a presença de público, estaria dispensada da obrigação. Outra referência seria a utilização do imóvel para armazenagem de mercadorias, o que determinaria a obrigação do Alvará, mesmo que não aja freqüência de público (clientes, fornecedores e outros).
Os alvarás são encaminhados através do Departamento de Tributos e Fiscalização da Prefeitura de Erechim. Mais informações podem ser obtidas através do telefone 3520-7000, ramal 2084.
