https://www.pmerechim.rs.gov.br//noticia/22159/ateno-produtor-rural-nova-resoluo-passa-a-valer-a-partir-deste-dia-10-de-maro
10/03/2026
Atenção produtor rural, nova resolução passa a valer a partir deste dia 10 de março
Conselho Nacional do Meio Ambiente padroniza regras e Cadastro Ambiental Rural precisa estar ativo e aprovado para órgão ambiental emitir Autorizações de Supressão de Vegetação
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio da Diretoria de Licenciamento Ambiental, informa que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) precisa estar ativo e aprovado para que o Órgão Ambiental possa emitir as Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV) nativa, em imóveis rurais. A determinação faz parte da Resolução 510/2025 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que passa a valer a partir deste dia 10.
A Resolução do Conama Nº 510, de 15 de Setembro de 2025, entrou em vigor 180 dias após a sua aprovação, e estabelece critérios técnicos, condições de validade, requisitos de transparência ativa, integração e publicidade de dados e informações relacionados à emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV) nativa em imóveis rurais, bem como as responsabilidades dos órgãos ambientais competentes.
Além disso, a resolução determina que as ASVs emitidas em até cinco anos antes de sua vigência deverão atender, sempre que possível, às regras de transparência de informações previstas na nova norma.
O CAR é o principal instrumento para a regularização ambiental e funciona como pré-requisito para diversas etapas legais.
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