https://www.pmerechim.rs.gov.br//noticia/21897/prazo-para-declarao-anual-do-mei-e-migrao-para-mei-caminhoneiro-exige-ateno-dos-contribuintes
13/01/2026
Prazo para Declaração Anual do MEI e migração para MEI Caminhoneiro exige atenção dos contribuintes
Sala do Empreendedor orienta sobre prazos, enquadramento correto e procedimentos para manter o CNPJ regular em 2026
A Sala do Empreendedor, setor que atende junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, na Rua Eustachio Santolin, 35 – bairro Bela Vista, alerta os contribuintes para os prazos para Declaração Anual do Microempreendedor Individual (MEI) e também migração para o MEI Caminhoneiro, mantendo assim o CNPJ regular em 2026. Cumprir os prazos e manter o enquadramento correto são medidas essenciais para evitar problemas fiscais e garantir a continuidade das atividades com segurança e regularidade.

Declaração Anual
A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) deve ser entregue até 31 de maio de 2026, informando o faturamento bruto do ano anterior, mesmo nos casos em que não houve movimentação. O não envio pode gerar multa, restrições no CNPJ e dificuldades para acesso a serviços essenciais.
O processo deve ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo ‘App MEI’ da Receita Federal.
Outro ponto importante é o enquadramento correto da atividade. O MEI Geral (Comum) possui limite de faturamento anual de R$ 81.000,00, com contribuição mensal equivalente a 5% do salário mínimo, acrescida de ICMS ou ISS, conforme a atividade exercida.
MEI Caminhoneiro
Já o MEI Caminhoneiro, voltado aos transportadores rodoviários de cargas, permite um faturamento anual maior, de até R$ 251.600,00, e possui contribuição mensal calculada em 12% do salário mínimo, refletindo as particularidades do setor.
Os caminhoneiros que ainda estão registrados como MEI Geral devem ficar atentos, pois a migração para o MEI Caminhoneiro deve ser feita até 31 de janeiro.
A permanência em categoria inadequada pode resultar em desenquadramento e cobrança retroativa de tributos.
A alteração deve ser realizada pelo Portal do Empreendedor.
Foto: Milena Mezalira – Comunicação PME
* Ilustração gerada por Inteligência Artificial (IA)
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