https://www.pmerechim.rs.gov.br//noticia/21861/dvidas-com-o-municpio-podem-ser-regularizadas-por-meio-da-cmara-de-mediao
06/01/2026
Dívidas com o município podem ser regularizadas por meio da Câmara de Mediação
Programa permite abertura de processos online ou presencialmente e oferece condições especiais para pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa há mais de dois anos
A Prefeitura de Erechim, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, conta com um importante instrumento voltado à regularização de débitos junto ao município: a Câmara de Mediação. A iniciativa oferece alternativas de mediação tributária e recuperação de créditos, com condições facilitadas para pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas ativas há mais de dois anos.
A Câmara de Mediação está prevista na Lei Municipal Nº 7.388/2023 e tem como principal objetivo promover a resolução consensual de pendências financeiras, estimulando a adimplência de forma acessível e negociada.
De acordo com a secretária da Fazenda, Ana Oliveira, o projeto foi pensado para atender contribuintes que enfrentam dificuldades prolongadas para quitar seus débitos. “A Câmara de Mediação é uma ferramenta importante para aproximar o município do contribuinte. Nosso objetivo é oferecer alternativas reais para que pessoas físicas e jurídicas possam regularizar dívidas antigas, com possibilidades de descontos e parcelamentos, voltando a ficar em dia com a municipalidade de forma justa e responsável”, destaca.
O programa é conduzido por uma Comissão de Mediação, composta por representantes da Secretaria Municipal da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Município, garantindo segurança jurídica e transparência em todo o processo.
Solicitação online
Os interessados podem abrir o processo de forma totalmente online pelo site da Prefeitura. Basta acessar www.pmerechim.rs.gov.br, clicar na aba Serviços Online > Processos > Abertura de Processos, ou acessar diretamente clicando aqui.
No preenchimento, é necessário informar CPF ou CNPJ e selecionar, no tipo de processo, a opção “Mediação – Recuperação de Créditos ou Mediação Tributária”, bem como a solicitação “Requer Mediação e Recuperação de Créditos ou Mediação Tributária”. Após isso, devem ser anexados os documentos solicitados, incluindo, se necessário, relatório de débitos. É fundamental informar telefone e e-mail válidos para contato.

Atendimento presencial
Quem preferir o atendimento presencial pode procurar a Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Avenida XV de Novembro, 175 – Centro, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h e das 13h às 16h.
Foto: Arquivo Comunicação PME
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