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24/06/2025
Nota eletrônica será obrigatória para produtores rurais com receita bruta superior a R$ 360 mil a partir de julho
A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passou a ser obrigatória em operações internas para os produtores rurais que, nos anos de 2023 ou de 2024, obtiveram receita bruta com valor superior a R$ 360 mil com a atividade rural.
O grupo de produtores rurais que passou a ser obrigado a emitir nota eletrônica em fevereiro de 2025 tem até 30 de junho para usar a documentação em papel, o chamado “talão do produtor”, modelo 4 da Nota Fiscal. A utilização desta alternativa estava permitida para aqueles talões que já haviam sido impressos. A partir de 1º de julho, o uso será vedado.
A exigência foi estabelecida após aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) em 27 de dezembro de 2024. A medida amplia as ações da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) em busca da conformidade fiscal.
Em 5 de janeiro de 2026, a obrigatoriedade da NF-e e da NFC-e em operações internas se estenderá para todos os produtores rurais do Estado, independentemente do faturamento. O grupo para o qual a exigência ainda não começou a valer pode seguir solicitando o “talão do produtor” nas prefeituras até o final de 2025.
A transição é gradual para que os profissionais que atuam na atividade rural, especialmente os de menor porte, possam se adaptar ao uso das novas ferramentas com segurança. No caso de operações interestaduais, a nota eletrônica já é obrigatória para todos os produtores do Rio Grande do Sul.
Como fazer a emissão de nota eletrônica
A solução para a emissão da NF-e e da NFC-e é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que pode ser instalado de forma gratuita no celular e acessado por meio do acesso ao gov.br. É possível, inclusive, gerar um QR Code da nota fiscal off-line, no meio da lavoura, por exemplo. Nesse caso, a nota é autorizada após o restabelecimento da conexão, e há um limite para uso sem internet de 30 notas ou um somatório de R$ 300 mil no valor das notas; ou de 168 horas.
Existem ainda outras ferramentas, como aplicativos próprios ou desenvolvidos por associações e cooperativas. Há também o Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), disponibilizado pela Sefaz, que só pode ser usado no computador.
A NF-e é também chamada de modelo 55 e é utilizada para registrar a venda de mercadorias e a prestação de serviços. Já a NFC-e, ou modelo 65, é específica para o varejo e contempla as vendas diretas ao consumidor final.
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