Prefeitura Municipal de Erechim - DECRETO N.º 5.089, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2020.
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01/12/2020

DECRETO N.º 5.089, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2020.

DECRETO N.º 5.089, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2020.



Recepciona o Decreto Estadual n.º 55.610, de 30 de novembro de 2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto n.º 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.


         O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 64, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1.º Fica recepcionado e adotado no âmbito do Município de Erechim, o Decreto Estadual n.º 55.610, de 30 de novembro de 2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto n.º 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data da publicação do Decreto Estadual.

Erechim/RS, 1.º de dezembro de 2020.


LUIZ FRANCISCO SCHMIDT
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Data supra



CARLOS JOSÉ EMANUELE
Secretário Municipal de Administração