https://www.pmerechim.rs.gov.br//noticia/14763/decreto-n-5085-de-27-de-novembro-de-2020
27/11/2020
DECRETO N.º 5.085, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.
Recepciona o Decreto Estadual n.º 55.591, de 24 de novembro de 2020, que altera o Decreto n.º 55.465, de 5 de setembro de 2020, que estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o Decreto n.º 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 64, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1.º Fica recepcionado e adotado no âmbito do Município de Erechim, o Decreto Estadual n.º 55.591, de 24 de novembro de 2020, que altera o Decreto n.º 55.465, de 5 de setembro de 2020, que estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o Decreto n.º 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado e dá outras providências.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data da publicação do Decreto Estadual.
Erechim/RS, 27 de novembro de 2020.
LUIZ FRANCISCO SCHMIDT
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Data supra
CARLOS JOSÉ EMANUELE
Secretário Municipal de Administração