Prefeitura Municipal de Erechim - DECRETO N.º 5.027, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
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15/09/2020

DECRETO N.º 5.027, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

DECRETO N.º 5.027, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020


  
Define pela aplicação no território do Município do protocolo regional  de medidas sanitárias relativos à Bandeira Final Laranja, do Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento da Epidemia do novo Coronavírus (Covid 19), em consonância com o  Decreto Estadual n.º 55.435/20 e Decreto Municipal n.º 5.016/2020, e dá outras providências.

         O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 64, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a responsabilidade dos Municípios em resguardar a saúde de toda a população do Município;
CONSIDERANDO o compromisso do Município em evitar e não contribuir com qualquer forma para propagação da infecção e transmissão local da doença;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos;
 CONSIDERANDO que, de acordo com o Decreto Estadual N.º 55.435/2020, os Municípios, reunidos em Regiões, poderão instituir Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Epidemia do novo Coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul aprovou o Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Epidemia do novo Coronavírus (Covid-19) da Região 16;
CONSIDERANDO que, a nível local, o Decreto Municipal n.º 5.016/2020, que aprovou o Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Epidemia do novo Coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO o posicionamento do Comitê  Regional  acerca da possibilidade de a Região 16 adotar as medidas sanitárias estabelecidas para a bandeira laranja, de acordo com os indicadores constantes na Plataforma Regional de Monitoramento (PRM);
CONSIDERANDO que o Município dispõe dos serviços de saúde para atendimento de pacientes com sintomas de Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG a nível local e nos hospitais de referência com Alas Covid;
CONSIDERANDO o interesse público, a oportunidade e a conveniência, bem como a aprovação nominal e unânime dos membros do  Parecer pelo Comitê Municipal de Emergência para a COVID-19;




DECRETA:

    Art. 1.º Aplicar-se-ão, no território do Município, no período compreendido entre às zero hora do dia 15 de setembro às 24 horas do dia 21 de setembro de 2020, as medidas constantes no Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Epidemia do novo Coronavírus  (Covid-19), referente ao protocolo regional para a Bandeira Final Laranja, elaborado pela equipe técnica local, da Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com o COE Municipal e o COE Regional, confeccionado nos moldes de que trata o inciso I do parágrafo 2.º do artigo 21 do Decreto Estadual n.º 55.240/20, com a redação introduzida pelo Decreto Estadual n.º 55.435/20 e aprovado pelo Decreto Municipal n.º 5.016/2020.
Parágrafo único. A medida de que trata o caput deste artigo poderá ser revista a qualquer tempo.

 Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de Setembro de 2020.

Erechim/RS, 15 de Setembro de 2020.


LUIZ FRANCISCO SCHMIDT
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se
Data supra




CARLOS JOSÉ EMANUELE
Secretário Municipal de Administração

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