Prefeitura Municipal de Erechim - DECRETO N.º 4.942, DE 11 DE MAIO DE 2020.

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12/05/2020

DECRETO N.º 4.942, DE 11 DE MAIO DE 2020.

DECRETO N.º 4.942, DE 11 DE MAIO DE 2020.


  
Recepciona o Decreto Estadual n.º 55.240, de 10 de Maio de 2020, que Institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, bem como suas alterações.

         O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 64, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1.º Fica recepcionado e adotado no âmbito do Município de Erechim, o Decreto Estadual n.º 55.240, de 10 de Maio de 2020, que Institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, bem como suas alterações,  conforme protocolos, modelo de distanciamento controlado, e demais procedimentos que serão observados pelo Poder Público local, pelas pessoas físicas e jurídicas do Município.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos n.ºs  4.929 de 22 de abril de 2020, 4.930, de 27 de abril de 2020 e 4.937 de 30 de abril de 2020.

Art. 3.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Erechim/RS, 11 de Maio de 2020.


LUIZ FRANCISCO SCHMIDT
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Data supra



CARLOS JOSÉ EMANUELE
Secretário Municipal de Administração