Prefeitura Municipal de Erechim - COMUNICADO DA SECRETARIA DA FAZENDA
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31/03/2020

COMUNICADO DA SECRETARIA DA FAZENDA

COMUNICADO DA SECRETARIA DA FAZENDA



A Secretaria Municipal da Fazenda comunica a publicação Decreto Municipal nº 4.911/2020, que prorroga o prazo para pagamento do ISSQN no âmbito do Simples Nacional e do ISSQN de profissionais autônomos, da seguinte forma:

Quanto ao ISSQN apurado no âmbito do Simples Nacional:

 

I – O período de apuração de março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;


II – O período de apuração de abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;

 

 III – O período de apuração de maio de 2020, com vencimento original em 20 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.


 Parágrafo Único. A prorrogação do prazo a que refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
       
 Em relação ao ISSQN Fixo:


 I – Parcela única, com 5% (cinco por cento) de desconto, até 30 de maio de 2020;


 II – Pagamento em 06 (seis) parcelas, pelo valor de lançamento, obedecidas as seguintes datas de vencimentos:


 a) 1.ª Parcela...........................30/05/2020;


 b) 2.ª Parcela...........................30/06/2020;


 c) 3.ª Parcela...........................30/07/2020;


 d) 4.ª Parcela...........................30/08/2020;


 e) 5.ª Parcela...........................30/09/2020;


 f) 6.ª Parcela............................30/10/2020.


Alertamos que o nº do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) permanece o mesmo do carnê recebido, desta forma, os pagamentos poderão ser realizados pela internet, ou emitido uma segunda via através dos serviços online, no site www.pmerechim.rs.gov.br  (http://www.erechim.rs.gov.br:81/sys530/publico/tributos/dams-a-pagar.xhtml).

Fica também prorrogado o prazo para entrega da Guia de Informação e Apuração do ISS – GIA/ISS para as empresas optantes pelo Simples Nacional, referente ao mês de março de 2020, que venceria no dia 20 de abril de 2020, passa a vencer em 20 de maio de 2020.
       
Quanto a prorrogação do prazo de pagamento dos demais tributos municipais, a equipe técnica da Secretaria da Fazenda está analisando e irá aguardar a evolução dos fatos, para sendo necessário editar uma nova medida.

Maiores informações poderão ser obtidas através do e-mail plantaofiscal@erechim.rs.gov.br ou pelo telefone 3520-7027, ou 3520-7000 ramais 8117 ou 8112.