Prefeitura Municipal de Erechim - Contribuição com dedução no IR seguem até o dia 30 deste mês
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17/12/2019

Contribuição com dedução no IR seguem até o dia 30 deste mês

Contribuição com dedução no IR seguem até o dia 30 deste mês

A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, informa aos contribuintes que podem fazer a dedução do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e também ao Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos

O contribuinte do Imposto de Renda, na modalidade Pessoa Física, que faz a declaração pelo modelo completo, pode deduzir 6% do imposto apurado ou devido do valor das contribuições, até o dia 30 de dezembro, destinando a doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou, para o Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos.

Para tanto, o recurso doado será deduzido da próxima declaração, como se fosse uma antecipação do Imposto de Renda. A Legislação do IR, através do decreto 3000/99, em seus artigos 87,102 e 591, permite que o contribuinte faça essa dedução, mas o prazo para que o depósito seja efetuado, é até o dia 30 de dezembro.

Após a realização do depósito, em uma das contas bancárias do Fundo escolhido, a pessoa deve se dirigir até a secretaria da Fazenda para que seja providenciado junto às entidades escolhidas o recibo que será entregue até o dia 30 de abril do ano subsequente, mediante a apresentação do comprovante do depósito bancário.

Vale lembrar que 100% da doação dedutível será devolvida corrigida pela Selic a partir do mês de abril do ano seguinte da doação. A variação desta taxa, é superior à variação dos rendimentos da poupança. E também a dedução dos valores destinados aos Fundos, não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.
 
Para maiores informações basta entrar em contato com o Comdicae, através do telefone (54) 3520-7009, ou falar com o Contador de sua escolha.

Quem pode fazer a doação:


Os contribuintes do Imposto de Renda, pessoas físicas ou jurídicas, podem deduzir de seu imposto de renda devido às doações aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente ou, dos Direitos dos Idosos; 


Pessoas Físicas: Até 6% do imposto devido.


Pessoas Jurídicas: Que são tributadas pelo lucro real. Até 1% do imposto devido.
Como fazer:


As doações para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente podem ser feitas nos bancos:


Banco do Brasil – Agência 0132-5 Conta-corrente nº 68.236-5


Caixa Econômica Federal – Agência 0470 Conta-corrente nº 006.78-2


Banrisul – Agência 0210 Conta-corrente nº 04.107159.0.4


As doações para o Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos podem ser feitas nos bancos:


Banrisul – Agência 0210 Conta-corrente nº  04.111278.0-1