https://www.pmerechim.rs.gov.br//noticia/13900/secretaria-da-fazenda-orienta-sobre-notas-fiscais-de-prestao-de-servios--nfs-e
04/10/2019
Secretaria da Fazenda orienta sobre Notas Fiscais de Prestação de Serviços Nfs-e
A Secretaria Municipal da Fazenda através da Divisão de ISS e Fiscalização orienta os contribuintes quanto a emissão, cancelamento e substituição de Nfs-e, decreto n° 3.970/2013 e em cumprimento a Legislação Tributária esclarece:
- a) como regra geral, toda nota fiscal emitida pode ser substituída por outra nota até o prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua emissão;
- b) em caso de substituição, a nova Nfs-e deverá conter o número da Nfs-e cancelada;
- c) a Nfs-e só poderá ser cancelada, sem necessidade de substituição, nos casos em que não houver a correspondente prestação de serviços, ou em caso de emissão em duplicidade da Nfs-e.
Informa também a todos os contribuintes que cancelaram Nfs-e, que emitam até dia 30/11/2019 novas notas com seus respectivos valores e competências.