19 de Maio de 2022
A Secretaria Municipal da Fazenda através da Divisão de ISS e Fiscalização orienta os contribuintes quanto a emissão, cancelamento e substituição de Nfs-e, decreto n° 3.970/2013 e em cumprimento a Legislação Tributária esclarece:
Informa também a todos os contribuintes que cancelaram Nfs-e, que emitam até dia 30/11/2019 novas notas com seus respectivos valores e competências.