Prefeitura Municipal de Erechim - Governo de Erechim vende folha de pagamento ao Banrisul
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07/12/2007

Governo de Erechim vende folha de pagamento ao Banrisul

Governo de Erechim vende folha de pagamento ao Banrisul

    Em solenidade realizada na tarde desta sexta-feira (07), no Salão Nobre da Prefeitura de Erechim, foi ratificado o contrato de venda da folha de pagamento do funcionalismo público ao Banrisul. Após analisar a proposta encaminhada pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul, o Prefeito Eloi Zanella, aceitou a oferta de R$4.492.448,00.
    O contrato foi assinado pelo Prefeito Eloi Zanella e pelo Diretor Administrativo do Banrisul, Valdir Andres, que representou a instituição financeira na solenidade.
    A aplicação dos recursos resultantes da venda da folha de pagamento segue indefinida. O Prefeito Eloi Zanella deve se reunir nos próximos dias com os secretários municipais para debater a inclusão deste valor no orçamento do ano que vem. Entre as sugestões estão à construção do Complexo Esportivo e Educativo no Bairro Linho, ou do Centro Administrativo na Av. Amintas Maciel. A previsão é de que até o final do mês a destinação seja anunciada.
    Através do contrato assinado com o Banrisul, o Município de Erechim assegurará a instituição financeira, em caráter de exclusividade e pelo prazo de cinco anos, a prestação de serviços de pagamento dos salários e quaisquer vantagens devidas aos servidores públicos municipais ativos e inativos, estatutários e celetistas, pensionistas, detentores de cargo em comissão ou eletivo, referentes à folha de pagamentos gerada pelo município.
    O contrato prevê ainda, a centralização e processamento da movimentação financeira de no mínimo 50% de todas as contas correntes do município, excetuando-se os casos em que haja previsão legal para manutenção de recursos decorrentes de contratos ou convênios específicos em outras instituições financeiras. A centralização de no mínimo 50% da movimentação financeira do município relativa aos recursos provenientes de transferências legais e constitucionais, bem como de convênios a serem assinados com qualquer órgão do Governo Federal e Estadual; e a centralização e processamento de todas as movimentações financeiras de pagamento a credores do município (incluindo fornecedores), possuidores de conta junto ao Banrisul, bem como pagamentos ou outras transferências de recursos financeiros feitos pelo município e entes públicos ou privados, a qualquer título, excetuando-se os casos em que haja previsão legal em sentido contrário.
    O contrato também estipula a manutenção e processamento de todas as movimentações financeiras dos fundos hoje depositados no Banrisul e a disponibilização financeira dos fundos a serem criados no Banrisul, exceto o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS; aplicação de, no mínimo, 50% das disponibilidades financeiras de caixa do município; contratação e liquidação no país e no exterior das operações de compra e venda de moeda estrangeira de qualquer natureza, de serviços, garantias, bem como de qualquer outra operação relacionada a câmbio, comércio exterior e repasse/internalização de recursos oriundos de empréstimos e/ou transferências feitas por organismos internacionais de créditos observadas as normas cambiais vigentes; e divulgação de produtos e serviços bancários, bem como financiamentos, nas dependências das repartições municipais.