Prefeitura Municipal de Erechim - Município homologa empresa concessionária do serviço de estacionamento rotativo em Erechim
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06/12/2017

Município homologa empresa concessionária do serviço de estacionamento rotativo em Erechim

Município homologa empresa concessionária do serviço de estacionamento rotativo em Erechim

O município de Erechim, através da Secretaria Municipal de Administração, homologou o resultado do processo licitatório que visa a concessão de serviços de Estacionamento Rotativo Regulamentado (ERR). O edital publicado nesta quarta-feira (6), declara como vencedora do certame, o Consórcio Stacione Rotativo, que apresentou como percentual de repasse 10,50% do faturamento líquido que será repassado ao município, como outorga pela concessão.

De acordo com o secretário de Administração, Valdir Farina, a empresa tem prazo de 15 dias para realizar a fase de testes que será acompanhada por uma comissão coordenada pelo Secretário Municipal de Obras. Depois disso, é que o contrato será assinado e, assim, se estabelece o prazo de implantação de até 90 dias.

A concessão de serviços de Estacionamento Rotativo Regulamentado, visa o controle da rotatividade dos veículos com o uso de parquímetros eletrônicos multivagas, mediante o uso remunerado do espaço público. O sistema tem como objetivo organizar o fluxo através da gestão efetiva, fiscalizar, democratizar o uso do espaço público, promover o aumento da oferta de vagas rotativas para estacionamento, gerar rotatividade nas vagas, melhorar a acessibilidade das pessoas à área central dinamizando o turismo, a rede do comércio e a rede de serviços do município. O prazo de concessão será de 10 anos, prorrogável por igual período.

O estacionamento pago, nas áreas delimitadas, será realizado de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 18 horas, e aos sábados, das 8 horas às 12 horas.

As áreas para estacionamento tarifado serão classificadas em “Zona Azul” e “Zona Verde”.

Zona Azul – área especial para o estacionamento de veículos automotores, de passageiros e cargas, por tempo limitado de até duas horas por ocupação de uma mesma vaga, mediante pagamento de tarifa com valor de R$ 2,00 por hora e quando fracionado, após o mínimo de uma hora, R$ 0,50 por 15 minutos, em vias e logradouros públicos abrangidos pelo sistema de estacionamento rotativo, disciplinando suas condições de implantação, manutenção e operacionalização.

 

Zona Verde – área especial para o estacionamento de veículos automotores, de passageiros e cargas, por tempo limitado de até duas horas por ocupação de uma mesma vaga, mediante pagamento de tarifa com valor de R$ 1,00 por hora e quando fracionado R$ 0,25 por 15 minutos, em vias e logradouros públicos abrangidos pelo sistema de estacionamento rotativo, disciplinando suas condições de implantação, manutenção e operacionalização, bem como por período sazonal em outras áreas situadas no entorno dos locais destinados à realização de eventos com grande fluxo de público de qualquer natureza, ou seja, sistema de estacionamento rotativo de menor valor a ser implantada nos locais com menor necessidade da rotatividade.