Prefeitura Municipal de Erechim - Serviços Secretaria da Fazenda

Serviços Secretaria da Fazenda

DIRETORIA DE FINANÇAS



1) Descrição do serviço: Serviço de liquidação, processamento e pagamento de fornecedores.

Formas de acompanhar a execução do serviço: pelo Portal da Transparência clicando aqui.

Tempo de espera: Imediato



2) Descrição do serviço: Pagamento da restituição de tributos e outras receitas a contribuintes.

Formas de acompanhar a execução do serviço: Atendimento pelo telefone (54) 3520-7000, Ramal: 8102, setor de tesouraria.

Tempo de espera: Imediato



3) Descrição: Disponibilização dos dados contábeis (balanços, receitas, despesas) em tempo real no Portal da Transparência, clicando aqui.

Tempo de espera: Imediato



DIRETORIA DE DÍVIDA ATIVA E COBRANÇA



TAXAS / TRIBUTOS / IMPOSTOS – DÍVIDA ATIVA



ATUALIZAÇÃO DE BOLETOS (DAM)



DESCRIÇÃO



Trata-se do serviço de emissão de guias de débitos vencidos para que o contribuinte pague seus débitos, exceto os que estejam em protesto, cobrança extrajudicial ou parcelamentos que apresentem mais que 03 parcelas vencidas.



FORMA DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

Presencialmente, diretamente na Divisão de Dívida Ativa em horário de expediente.

Pelo e-mail da Dívida Ativa - divida.ativa@erechim.rs.gov.br

Pelo site oficial https://www.pmerechim.rs.gov.br/  Serviços Onlines / Tributos/ 2ºVia DAM



PARCELAMENTOS



DESCRIÇÃO



Todos os débitos inscritos ou não em Dívida Ativa poderão ser parcelados e reparcelados (01 vez cada) em até 48 vezes, sendo que a parcela não poderá ser inferior a 20URMs (Valor da URM para o ano de 2019 R$ 4,14), nas seguintes condições:



    Em parcela única com 40% de desconto nos juros e multas;

    De 02 a 12 vezes com 20% de desconto nos juros e multas;

    De 13 a 18 vezes com 15% de desconto nos juros e multas.

    De 19 a 48 vezes sem descontos.



DOCUMENTOS QUE O CONTRIBUINTE DEVERÁ APRESENTAR PARA SOLICITAR INFORMAÇÕES RELACIONADAS A DÉBITOS E REQUERER O PARCELAMENTO DA SUA DÍVIDA





O contribuinte poderá solicitar informações em relação aos débitos e requerer o parcelamento mediante a apresentação de documento de identificação com foto.





1) No caso de solicitação por representante do contribuinte, deverá ser apresentado instrumento de procuração, com firma reconhecida em Tabelionato, e com poderes para assinatura do Termo de Parcelamento





2) No caso de pessoa jurídica, deverão ser anexados os seguintes documentos atualizados



a) cópia do ato societário que expressamente contenha a indicação dos sócios-gerentes ou administradores da empresa e os poderes de representação da sociedade.

b) Documento de identificação do representante legal com foto.





3) Em caso de falecimentos, deverá ser apresentado, atestado de óbito juntamente com o documento de identificação com foto do sucessor/herdeiro. Nos casos em que há processo de inventário em andamento, deverá ser apresentado o Termo de Inventariante.





Outros documentos poderão ser exigidos para instrução do pedido de parcelamento, a critério da autoridade competente.

Nenhuma informação referente a débitos será repassada por telefone ou por e-mail, somente presencial ao contribuinte ou seu representante legal.



FORMA DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

Presencialmente, diretamente na Divisão de Dívida Ativa em horário de expediente.



PROTESTO



DESCRIÇÃO



Trata-se de débitos vencidos, inscritos em Dívida Ativa que após esgotadas as tentativas de cobrança pela Divisão de Dívida Ativa, foram enviados para cobrança em cartório.



FORMA DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO





O Tabelionato, junto à intimação, envia um documento que permite realizar o pagamento integral do título, em qualquer agência da rede bancária, até a data de vencimento nele informado.





Para parcelar a dívida o devedor deverá dirigir-se a Divisão de Dívida Ativa munido dos seguintes documentos:





1) No caso de solicitação por representante do contribuinte, deverá ser apresentado instrumento de procuração, com firma reconhecida em Tabelionato, e com poderes para assinatura do Termo de Parcelamento





2) No caso de pessoa jurídica, deverão ser anexados os seguintes documentos atualizados

a) cópia do ato societário que expressamente contenha a indicação dos sócios-gerentes ou administradores da empresa e os poderes de representação da sociedade.

b) Documento de identificação do representante legal com foto.





3) Em caso de falecimentos, deverá ser apresentado, atestado de óbito juntamente com o documento de identificação com foto do sucessor/herdeiro. Nos casos em que há processo de inventário em andamento, deverá ser apresentado o Termo de Inventariante.



Outros documentos poderão ser exigidos para instrução do pedido de parcelamento, a critério da autoridade competente.

Nenhuma informação referente a débitos será repassada por telefone ou por e-mail, somente presencial ao contribuinte ou seu representante legal.



No caso de parcelamento, após o pagamento da 1ª parcela e o processamento do pagamento no Sistema Informatizado de Arrecadação da Prefeitura Municipal de Erechim, será autorizado o cancelamento do protesto,  o qual somente deverá ser efetivado após o recolhimento, pelo devedor, dos emolumentos, taxas e demais despesas previstas em lei, conforme Art. 8º da lei Municipal nº 6.357 de 19 de Setembro de 2017.



CERTIDÃO

Negativa





DESCRIÇÃO

O contribuinte que necessite comprovar a não existência de pendências tributárias e não tributárias próprias ou de terceiros com o município, pode pedir a correspondente Certidão. Pessoa Física ou Pessoa Jurídica solicita e emite o documento via online.



FORMA DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

A Certidão Negativa de Tributos Municipais é expedida nos casos em que não há débitos pendentes do contribuinte. Não são mencionados valores pois são protegidos pelo sigilo fiscal.

Para a emissão de forma online, basta clicar no link abaixo http://www.erechim.rs.gov.br:81/sys530/publico/certidoes/negativa-debitos.xhtml

Na próxima tela, escolhe se o documento é para Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.



Positiva com efeitos de Negativa

A Secretaria também fornece a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais, que tem os mesmos efeitos da Certidão Negativa. Se houver processo administrativo, decisão suspendendo a exigibilidade do crédito ou parcelamento do débito e as suas parcelas estiverem com os pagamentos em dia, o contribuinte pode solicitar a emissão da Certidão pela internet.



DIRETORIA DE TRIBUTOS E FISCALIZAÇÃO



DIVISÃO DE ICMS E PRODUTORES RURAIS



1-Serviços Prestados ao Público



a)-Cadastro e encaminhamento de novas Inscrições Estaduais de Produtor Rural;

b)-Encaminhamento das alterações cadastrais de Produtor Rural junto a Receita Estadual;

c)-Entregas , recebimentos , devoluções e pedidos de Talão de Produtor Modelo 4 aos Produtores Rurais cadastrados em nosso Município;

d)-Conferências e Digitação das Notas Fiscais de Produtor .



1.1-Documentação Necessária para Solicitação de Inscrição de Estabelecimento de Produtor Rural.



1.1.2- Pessoa Física

 a)documentos pessoais do titular e participante;

 b)cópia da matrícula atualizada do imóvel rural quando for área própria;

 c)em caso de arrendamento ou parceria: cópia do contrato para uso e exploração da propriedade assinado por ambas as partes juntamente com os documentos pessoais do proprietário.



1.1.3- Pessoa Jurídica

a)-Comprovante de inscrição no CNPJ, com as especificações das atividades de Produção Rural, realizadas pelo estabelecimento;

b)-Cópia da última alteração contratual e consolidação do contrato social;

c)-Cópia atualizadas das matrículas do imóvel rural;

d)-Cópia dos documentos pessoais do responsável legal da Pessoal Jurídica.



1.2-Prazos

Se aprovada a documentação exigida pela Receita Estadual:

Para liberação da Inscrição Estadual de Produtor Rural até 48 hs após encaminhamento;

Para retirada do primeiro bloco de notas fiscais modelo 4, até 30 dias após a solicitação, muito embora esse prazo varie bastante, pela demanda da gráfica responsável pela confecção dos mesmos;

Para revisão anual – senso agropecuário - de janeiro a março do ano subsequente ao da apuração, por exemplo, se as notas fiscais foram emitidas em 2018, deverão ser apresentadas juntamente com os talões na prefeitura até 30 de março de 2019.



1.3 - Serviços desenvolvidos no âmbito interno da Divisão de ICMS e Produtores Rurais.



a) Entregas, recebimentos, devoluções e pedidos de Talão de Produtor Modelo 4 dos Produtores Rurais cadastrados em nosso Município junto à Receita Estadual.



b) Digitação, Conferência e envio das Notas Fiscais de Produtor junto ao sistema Sitagro, da Receita Estadual.



c) Alterações cadastrais nas Inscrições Estaduais de Produtor Rural, junto à Receita Estadual, mediante senha por servidor autorizado pela SEFAZ/RS;



d) Conferências das GIAS/ICMS e declarações fiscais obrigatórias da empresas do Município de Erechim, Modalidade Geral e Simples Nacional, mediante senha por servidor autorizado pela SEFAZ/RS;



e) Gestão das informações da produção primária e das empresas referentes ao Índice de Participação dos Municípios e Retorno do ICMS, tais como análise, conferência de solicitações de correção das GIAS ICMS junto aos contribuintes e/ou responsáveis contábeis das empresas do nosso Município, elaboração e protocolo dos recursos do IPM Provisório , tanto da produção primária quanto dos estabelecimentos comerciais e industriais e prestadores de serviços ICMS do nosso Município.



f) Gestão das Informações referentes ao Programa de Integração Tributária PIT, convênio firmado entre o Município de Erechim e Receita Estadual, onde são prestadas informações semestralmente à Receita Estadual, das atividades e ações realizadas pelo Município de Erechim, tais como Educação Fiscal, Programa Nota Fiscal Gaúcha, Digitação das Notas Fiscais de Produtor, Emissão de Comunicação de Verificação de Indícios entre outras, requeridas no referido convênio para com isso galgar uma maior pontuação para o Município de Erechim, o que contribui para o formação do Índice de Retorno do ICMS.



1.3.1-Prazos

a)-Para análise e conferência das GIAS/ ICMS - mensalmente do decorrer do ano -  base de apuração;

b)-Para correções de inconsistências de Valor Adicionado Junto à Receita Estadual, até 31 de abril do ano subsequente ao ano de apuração.

c)-Para prestar contas das ações realizadas pelo Município, dentro do convênio PIT, semestralmente, de 1º de janeiro até 28 de fevereiro e de 1º de julho até 31 de agosto do ano subsequente àquele em que as ações foram realizadas.

d)- Para impugnação da Apuração do Índice de Retorno de ICMS provisório divulgado pela Receita Estadual, o prazo, neste caso, será sempre de 30 dias contados da data da publicação do Índice Provisório no Diário Oficial do Estado.



DIVISÃO DE IPTU E ITBI



ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DO CONTRIBUINTE:

Trata-se do serviço em que o contribuinte faz a atualização do endereço, telefone e email .

- Forma de atendimento: presencial, via telefone ou e-mail.

                                                     

 ITBI ONLINE:     

 É o imposto municipal que é recolhido quando houver a compra e venda de imóveis situados neste município.

Para recolhimento do imposto o contribuinte deverá se dirigir a um Tabelionato ou Correspondente Credenciado, para encaminhamento da Guia de ITBI.

O Tabelionato/Credenciado deverão Acessar o site da Prefeitura de Erechim ( https://www.pmerechim.rs.gov.br/ )

-Serviços On Line

-Acesso à Área restrita

- Informar os Campos correspondentes

- Preencher os campos da Solicitação de Transferência

- Após a guia preenchida, realizar a tramitação on-line, inserindo o código 2 “Aguardando análise Prefeitura Municipal

- A guia será recebida e encaminhada para a Comissão de Estimativa Fiscal.

- Após a avaliação do imóvel, são lançada a Guia de ITBI,  gerado o DAM para pagamento e enviado via online para o solicitante.

Após o pagamento da Guia de ITBI é feito a conferência da transferência do imóvel.



INFORMAÇÃO CADASTRAL DO IMÓVEL:

 Solicitação feita via e-mail no cadastroimobiliario@erechim.rs.gov.br.

Respostas da solicitação enviada via e-mail no mesmo dia ou no máximo em  5 dias.

 

CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÕES:

Recebido a solicitação, presencial ou via telefônico.

Elaborado a certidão com base em mapas ou de acordo com matrículas.

Prazo de entrega de 1 a 3 dias.  

Antes da entrega do documento é emitido a taxa que o contribuinte paga para depois retirar o documento.



CERTIDÃO DE LOTAÇÃO:

Trata-se da certidão em que o Município fornece as áreas lotadas no cadastro do imóvel, para posterior averbação no Cartório de Registro de Imóveis. Este serviço é solicitado diretamente no setor de Cadastro Imobiliário ou via telefone ou e-mail.

Prazo de entrega de 1 a 3 dias.  

Antes da entrega do documento é emitido a taxa que o contribuinte paga para depois retirar o documento.



CERTIDÃO DE PROPRIEDADE DE BENS:

É a certidão que o município fornece ao cidadão que precisa comprovar a outros órgãos não possuir nenhuma propriedade cadastrada no município ou citar quais imóveis que estão na sua propriedade.

Documentos: CPF do requerente.

Tempo de atendimento: em até 5 dias.

Forma de realização do serviço: Pesquisa feita pelo nome e CPF do requerente junto ao cadastro imobiliário para localizar a existência ou não de imóveis em sua titularidade.



ABERTURA DE PROCESSOS:

Documentos:

-Isenção de  IPTU: Matrícula do imóvel, CPF e Identidade, comprovante de renda, comprovante de endereço, Certidão de óbito se viúvo ou viúva, atestado médico atualizado com código CID, em casos de doença.



-Renovação de isenção de IPTU – processo online – documento do requerente, comprovante de renda e de endereço e em caso de doença atestado médico atualizado com código CID.



-Redução de IPTU por mata nativa – Matrícula atualizada do imóvel, documento do requerente, fotografia atualizada da testada do imóvel, mapa de situação e localização da área, parecer anterior se for renovação do benefício.



 ATENDIMENTO CONVÊNIO INCRA/MUNICÍPIO:

Atendimento do serviço, presencial e via telefone.

Atualização de cadastro de imóvel rural.

Receber e conferir a documentação exigida (matrícula atualizada do imóvel, CPF/RG dos proprietários e conjuges, comprovante de endereço, CAR, relação da produção da terra….) após fazer a lançamento e atualização dos dados no sistema on line do INCRA.

Liberação do cadastro atualizado, mediante pagamento da Taxa do Município



Emissão CCIR e ou 2ª via.        

Emitir o CCIR conforme escritura pública e CPF do contribuinte proprietário do imóvel.            

Liberação mediante pagamento da Taxa do Município.



Recebimento e conferência de documentação para cancelamento de imóveis conforme Legislação federal e após encaminha a sede do INCRA em Porto Alegre para análise.



SETOR DO CADASTRO DO ISSQN E PLANTÃO FISCAL



 1 - SERVIÇOS COM ATENDIMENTO PRESENCIAL:



 LIBERAÇÃO DE SENHAS



Senha Serviços Online para Contadores de Erechim:

- ter inscrição com atividade de contabilidade

- CRC

- documento de identificação com foto e CPF



Senha Serviços Online  para Contadores de outros municípios:

***liberada para o contribuinte, que repassa para o contador***

- ter inscrição com atividade de prestação de serviço

- documento de identificação com foto e CPF do sócio da empresa para a qual será liberada a senha

- declaração assinada pelo contador como responsável contábil pela empresa do contribuinte, com endereço completo da outra cidade e telefone para contato

- CRC



Senha Serviços Online para Contador Interno (funcionário da empresa):

***liberada para o contribuinte, que repassa para o contador***

- ter inscrição com atividade de prestação de serviço

- documento de identificação com foto e CPF do sócio da empresa para a qual será liberada a senha

- CRC

- cópia da carteira de trabalho do funcionário, assinada com a função de contador



Senha da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

Para liberar a senha:

- ter inscrição com atividade de prestação de serviço (CNPJ)

- documento de identificação com foto e CPF

- e-mail



PROTOCOLO DE BAIXAS DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL



Baixa de Alvará - Documentos para baixa de Mei:

- requerimento de baixa (poderá ser preenchido e assinado no momento da baixa)

- comprovante da baixa do Mei ou transferência para outro município

- documento de identificação com foto e CPF

- todos os talões de notas fiscais (se houver) ou ocorrência policial de extravio



Baixa de Alvará - Documentos para baixa de Comércio/Indústria:

- requerimento de baixa (poderá ser preenchido e assinado no momento da baixa)

- documento de identificação com foto e CPF



Baixa de Alvará - Documentos para baixa de Autônomo:

- requerimento de baixa (poderá ser preenchido e assinado no momento da baixa)

- documento de identificação com foto e CPF

- todos os talões de notas fiscais (se houver) ou ocorrência policial de extravio

- quando for falecido, certidão de óbito e documento de identificação com foto e CPF do familiar que for assinar o requerimento de baixa.



Baixa de Alvará - Documentos para baixa de Prestador de Serviço:

- requerimento de baixa (assinado por um dos sócios)

- documento de identificação com foto e CPF (do sócio que assinou)

- talões de notas fiscais Série “T” (se houver), ou ocorrência policial de extravio

- livro de ISS de 2014 (a partir de 2020 não precisa mais apresentar livro)

- declarações do Imposto de Renda Pessoa Jurídica dos últimos 5 anos



2 - SERVIÇOS DE EXPEDIENTE



CÁLCULOS TRIBUTÁRIOS PARA LIBERAÇÃO DO ALVARÁ DE HABITE-SE:



Processos de Habite-se

Cálculo da Taxa de Habite-se e ISS Construções.

Para cálculo do ISS apresentar notas fiscais de mão de obra.



EMISSÃO DE TAXAS E ISSQN FIXO ANUAIS



Taxa de Funcionamento –  anual

Emissão das Taxas de Funcionamento para todos os contribuintes que possuem inscrição municipal.

Emitida em janeiro com vencimento em 31 de janeiro de cada ano.

Disponibilizada para impressão no sítio da Prefeitura Municipal de Erechim, Serviços On Line – Tributos – Emissão de DAM por Inscrição Municipal.



Taxas de Vigilância Sanitária – Renovação anual

Emissão das taxas de renovação anual da Vigilância Sanitária.

Emitida em janeiro com vencimento em 28 de fevereiro de cada ano.

Disponibilizada para impressão no sítio da Prefeitura Municipal de Erechim, Serviços On Line – Tributos – Emissão de DAM por Inscrição Municipal.



ISS Autônomos - anual

Emissão do ISSQN fixo para os contribuintes profissionais autônomos, com vencimento em 30 de março, enviado através de carnê.



3 - SERVIÇOS DE EXPEDIENTE OU NO BALCÃO DE ATENDIMENTO



EMISSÃO DE TAXAS:



Cemitério:

Taxa de concessão de gaveta e terreno em cemitério

Taxa de renovação da concessão

Taxa de transferência de titularidade de alvará de cemitério

Taxa de Exumação (precisa da GEMTEC emitida na Secretaria da Saúde/Vigilância Sanitária)

Taxa de Translado (precisa da GEMTEC emitida na Secretaria da Saúde/Vigilância Sanitária)

Taxa de Sepultamento

Taxa de segunda via de alvará de cemitério

Taxa de reforma de túmulo, jazigo ou gaveta

Análise de Isenção para a Taxa de Concessão de gaveta e terreno e Taxa de Sepultamento



Taxas de Licenciamento Ambiental

Taxas de licenciamento ambiental

- precisa de:  CNPJ, código do CODRAM, saber qual o tipo da taxa (LP, LI ou LO), potencial poluidor e porte

Taxa de declaração

Taxa de autorização

Taxa de recuperação de área degradada

Taxa de licenciamento florestal (corte de árvores)



Processo de Certidão de Trânsito

Taxa de processos de certidões do trânsito



Processo de Certidão de Vigilância Sanitária

Taxa de processos de certidões da vigilância sanitária



Processo de Certidões diversas

Taxa de processos de outras certidões



Processo de Atestado de Capacidade Técnica

Taxa de atestado de capacidade técnica



Processo de Cópias de documentos

Taxa de processos de cópias de documentos



Processo de Segunda Via de documentos

Taxa de processos de segunda via de documentos



Processo de Taxa de Utilização de Área de Domínio Público

Taxas do processo de utilização do Mercado Popular (camelôs)

- através de Lista atualizada fornecida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico



Taxas de  Venda Ambulante para pontos fixos

Taxas de Venda Ambulante para pontos fixos(comércio de lanches em veículos automotores).

- Listagem fornecida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.



Taxa de Certidão do Procon

Emissão da taxa de certidão do Procon.



Taxa para utilização do Centro Cultural 25 de Julho

Emissão da taxa de utilização do Centro Cultural 25 de Julho.

Precisa do formulário emitido pela Secretaria da Cultura informando qual o valor da taxa a ser cobrada, identificação do contribuinte e data do evento.



Taxas de Aprovação de Projeto e Certidão de Obras

Emissão de taxas de Processos de Aprovação de Projeto, lançados pelo Setor de Obras e que não foram pagos até o vencimento. É feita nova emissão e enviada para o contribuinte através AR.



ISS Retenção

Lançamento de ISS Retido em notas fiscais para quem não tem senha dos serviços online.





4 – ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO DE DÚVIDAS SOBRE ISSQN E OS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, E INFORMAÇÕES CADASTRAIS.



Presencial no Balcão de atendimento, por telefone ou e-mail:

Atualização de cadastros (telefone, responsável contábil, modalidades tributárias).

- Através de Declarações.



Análise e Revisão de lançamentos tributários.

- Através de requerimento.



Plantão Fiscal:



 Orientações sobre dúvidas tributárias, cadastro e problemas no sistema informatizado.

- através do telefone: (54) 3520-7000 Ramais 8111 e 8117

- e-mail plantaofiscal@erechim.rs.gov.br