Prefeitura Municipal de Erechim - Serviços de Agricultura

Serviços de Agricultura

Serviços prestados pelo setor de Manutenção Interna de Propriedades:
 – Abertura de valas para encanamentos, fossa séptica, sumidouros, silagem, fonte drenada;
 – Abertura de estradas para acesso as propriedades e a lavoura;
 – Terraplenagem para novas construções;
    Requisitos e meio de acesso ao serviço:
    Os serviços são prestados através de pedido realizado por meio de Processo junto ao Protocolo deste Município, este contendo, cópia da documentação pessoal, requerimento detalhado do tipo de serviço, endereço, tipo de máquina necessária para realizar o mesmo.
    Cronograma de execução destes pedidos passa por duas etapas, cronograma por região, e cronograma de execução, afim de viabilizar maior eficiência são atendidos todas as demandas da região em qual esta programados os serviços no período.
    Prazo de execução é de 1 mês, podendo ter alterações conforme demanda.

Serviços realizados pelo Desenvolvimento Rural:
 – Programa Municipal de Fruticultura
    Estabelecido pela Lei Municipal LEI Nº. 4.137, DE 15 DE MAIO DE 2007.
    Implantação de pomares, nas pequenas propriedades rurais, para a produção de frutas, com o objetivo comercial, visando a diversificação de produção.
    Fica, o Executivo Municipal, autorizado a fornecer anualmente, gratuitamente, até 20.000 (vinte mil) mudas de árvores frutíferas aos agricultores que aderirem ao programa, conforme projetos técnicos elaborados pelo Departamento Técnico da Secretaria, Escritório Municipal da Emater ou instituição conveniada, que levará em consideração as características topográficas da propriedade, a utilização da mão de obra familiar, as condições do microclima do local e o potencial de comercialização de cada cultura.
    Fica, o Executivo Municipal, autorizado a fornecer, gratuitamente, as mudas e materiais a seguir especificados, a título de projetos experimentais, com o objetivo de oportunizar aos produtores o conhecimento de novas técnicas de produção, visando agregar rentabilidade às propriedades rurais e testar a adaptabilidade das culturas ao nosso microclima: até 4.000 m² (quatro mil metros quadrados) de lona plástica, visando formação de parreiral experimental, com a construção de estufas, para a produção de uva de mesa, com o objetivo de agregar rentabilidade a atividade da vinicultura;  até 300 (trezentas) mudas de oliveira;  até 2.000 mudas de essências de frutíferas experimentais; até 300 (trezentas) mudas de castanheiras; 300 (trezentas) mudas de nogueira européia;  até 300 (trezentas) mudas de marmeleiro;  até 300 (trezentas) mudas de kiwi; até 300 (trezentas) mudas de macieiras.
    Poderão ser beneficiadas por doações de até 50 (cinquenta) mudas/ano, independente de espécie, as entidades assistenciais, escolas e demais entidades civis, sem fins lucrativos, estabelecidas no Município de Erechim.
    Poderão aderir ao Programa todos os agricultores que:
    Participarem dos treinamentos sobre implantação e manejo de pomares
    Se comprometerem a disponibilizar o adubo, calcário, formicida e outros insumos necessários para a atividade, equipamentos para irrigação, caso necessário, e mão de obra para o plantio, seguindo as orientações técnicas da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Segurança Alimentar, Escritório Municipal da Emater ou de instituição conveniada.
    Aceitarem, durante e após o plantio, a visitação de técnicos da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Segurança Alimentar e/ou escritório Municipal da Emater ou de instituição conveniada, seguindo suas orientações, e participarem dos seminários e ações de transferência de tecnologia e oportunidade de negócios.
    Para participar do programa é imprescindível que o requerente esteja adimplente com o Município, bem como tenha talão do produtor ativo.
    A área de fruticultura não poderá ultrapassar 04 (quatro) hectares por produtor, oportunizando a participação do maior número de agricultores possível.
    O número de mudas, a serem fornecidas a cada agricultor, será estipulada pela relação área, mão de obra disponível e recomendações técnicas de espaçamento, sendo proibida a implantação de pomares com objetivo comercial em Áreas de Preservação Permanente.
    O produtor que aderir ao programa assinará um termo de compromisso com o Município e, se descumprir suas condições, injustificadamente, terá o valor das mudas cobrados, com base no preço de compra, e será excluído de todos os incentivos disponibilizados pelo Município, até o pagamento do débito, à exceção dos atendimentos à educação e à saúde.

Programa municipal de Bovinocultura de leite:
Estabelecido Pela LEI Nº. 4.138, DE 15 DE MAIO DE 2007.
    Implantação de pastagens nas pequenas propriedades rurais, com objetivo de reduzir o deficit alimentar e o alto custo da alimentação suplementar na produção leiteira
    Fica, o Executivo Municipal, autorizado a fornecer anualmente, gratuitamente, sementes, adubo químico e inoculante, com o objetivo de implantar até 200 há (duzentos hectares) de pastagens de inverno e verão, aos agricultores que aderirem ao Programa
    Poderão aderir ao programa todos os agricultores que:
    I – participarem de treinamentos sobre a implantação e manejo de pastagens;
     II – participarem de treinamento sobre manejo e cuidados com o rebanho leiteiro;
    III – se comprometerem a disponibilizar área, mão de obra, máquinas, adubação orgânica e outros insumos necessários para o plantio, seguindo projeto com as orientações técnicas, elaborado por técnico da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Segurança Alimentar, Escritório Municipal da Emater ou instituição conveniada.
    IV – Aceitarem, durante e após o plantio, a visitação de técnicos da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Segurança Alimentar e/ou Escritório Municipal da Emater, seguindo suas orientações e participando das ações de transferência de tecnologia e oportunidades de negócios.
    V – comprovarem que exercem a atividade de produção leiteira na propriedade, mediante vistoria técnica das condições físicas do rebanho, e que demonstrem movimentação no talão de produtor da venda de leite mensal e compatível com a quantidade de animais em produção.
    VI – para participar do programa é imprescindível que o requerente esteja adimplente com o Município, bem como tenha talão do produtor ativo.

Programa Municipal de Reflorestamento:
    Estabelecido pela Lei Municipal Nº. 3.957, DE 18 DE ABRIL DE 2006.   
    Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer anualmente, gratuitamente mudas de árvores exóticas aos agricultores que aderirem ao Programa
    Poderão aderir ao Programa todos os agricultores que:
    Participarem dos treinamentos sobre implantação e manejo de florestas;
    Se comprometerem a disponibilizar o adubo, formicida e mão de obra para o plantio, seguindo o projeto de orientações técnicas da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Segurança Alimentar e Escritório Municipal da Emater.
    Aceitarem, durante e após o plantio, a visitação de técnicos da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Segurança Alimentar e/ou Escritório Municipal da Emater, seguindo suas orientações
    Para participar do programa é imprescindível que o requerente esteja adimplente com o Município, bem como tenha talão do produtor ativo
    O número de mudas a serem fornecidas a cada agricultor será estipulada pela relação área, recomendações técnicas de espaçamento e número de mudas.
    Mudas exóticas não poderão ser plantadas em áreas de proteção permanente    
    O produtor que aderir ao Programa e descumprir suas condições, injustificadamente, terá o valor das mudas cobrado com base no preço de compra e será excluído de todos os incentivos disponibilizados pelo Município, à exceção dos atendimentos à educação e saúde
    A área de pastagens não poderá ultrapassar 04 (quatro) hectares por produtor, buscando oportunizar a participação do maior número de agricultores possível.
    A quantidade de área disponibilizada para cada produtor será definida considerando o número de animais, de acordo com as recomendações técnicas, sendo proibido a implantação em Áreas de Preservação Permanente.
    O produtor que aderir ao Programa assinará um termo de compromisso com o Município e, se descumprir suas condições, injustificadamente, terá o valor dos insumos repassados cobrados, com base no preço de compra, e será excluído de todos os incentivos disponibilizados pelo Município, até o pagamento do débito, com exceção dos atendimentos à educação e à saúde.

Troca-troca de Sementes:
    AS REGRAS:
    Cada agricultor poderá solicitar até 4 sacas de sementes de milho e/ou sorgo.
    O prazo que o sistema ficará aberto para os pedidos e estabelecido de acordo com sistema do Estado do RS, geralmente no mês De maio, podendo variar.
    Os valores são atualizados pelo Estado anualmente os praticados nesta safra serão os seguintes:
    Milho Híbrido:
    Valor total (sem subsídio do Estado) = R$ 160,00 / saca
    Valor que será pago pelo agricultor (com desconto do subsídio de 28% do Estado) = R$ 115,20 / saca
    Data de pagamento: 30 de abril de 2020
    Tecnologia Transgênica do Milho Híbrido:
    Valor que será pago pelo agricultor pela tecnologia transgênica = R$ 220,00 / saca
    Pagamento: Será emitido boleto para a entidade após fechamento dos pedidos e deverá ser pago antes do início da entrega das sementes (prevista para primeira quinzena do mês de julho).  Desta forma, totalizando R$ 335,20 / saca, valor final pago pelo produtor.
    Sorgo:
    Valor total (sem subsídio do Estado) = R$ 136,00 / saca
    Valor que será pago pelo agricultor (com desconto do subsídio de 28% do Estado) = R$ 97,92 / saca
    Data de pagamento: 30 de abril de 2020
    Datas geralmente repassadas pelo Governo Estadual
    Maio - período de Pedidos;
    Junho - pagamento da diferença da tecnologia transgênica;
    Julho/Agosto - entrega das sementes pelos fornecedores às entidades;
    Agosto/Outubro - entrega sementes pelas entidades aos agricultores;
    Outubro - prestação de contas pelas entidades à SDR;
    Abril (ano seguinte) - pagamento dos boletos referentes às sementes recebidas na Safra.

Repasse de Alevinos:
    São realizadas reservas mensais, de outubro a maio, junto a secretaria de agricultura
    A reserva que só e confirmada após depósito realizado pelo contribuinte diretamente na conta do viveiro criador.
    Junto com a reserva já é indicado o dia da entrega dos alevinos
    A retirada pelo contribuinte é realizada na Secretaria de agricultura

Programa Rural net:
    Estabelecido pela lei municipal N°6.029 de Dezembro de 2015
    Fica instituído o Programa Municipal de Inclusão Digital no Meio Rural – RURALNET – que consiste em fomentar a disponibilização de sinal de internet e telefonia nas comunidades do interior, sendo beneficiados os agricultores, empreendedores ou investidores rurais que tenham na agricultura ou pecuária sua principal fonte de renda.
    Para obtenção dos estímulos referidos, os interessados deverão se cadastrar junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento da Agricultura, Abastecimento e Segurança Alimentar – CONDESA. (Junto a Secretaria Municipal de Agricultura)
    O interessado terá direito ao custeio dos equipamentos e das despesas de instalação dos serviços, seguindo a ordem de inscrição e mediante atendimento aos seguintes requisitos:
    As propriedades estarem dentro dos limites geográficos do Município;
     Possuir Talão de Produtor modelo 15 no Município, com movimentação mínima a cada 2 meses ou mediante o ciclo de cada atividade agropecuária;
    Estar em dia com suas obrigações perante a Fazenda Pública Municipal;
    Possuir ou fazer cadastro na Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Segurança Alimentar;
    Não ter sido, o núcleo familiar, beneficiado deste Programa nos últimos 5 (cinco)
    Após inscrição e seleção pelo CONDESA, o interessado poderá escolher uma das empresas cadastradas no Município e que estejam capacitadas a fornecer os serviços de distribuição de sinal de internet e/ou telefonia em sua residência ou empreendimento.
    Art. 2.º As empresas interessadas em prestar os serviços de distribuição de sinal de internet e/ou telefonia, deverão se credenciar na Divisão de Licitações da Secretaria Municipal de Processo Administrativo n.º 15.778/2015, Lei n.º 6.029/2015, Pág. 1 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim – RS Administração, no prazo estipulado para o credenciamento, momento em que deverão declarar sob as penas da lei:
    I – que o fornecimento de sinal para o Município será garantido pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) meses, após a concessão dos benefícios;
    II – quais planos serão disponibilizados, com tabela de valores e velocidades para informação aos agricultores cadastrados.
    Parágrafo único. Aprovada a concessão do benefício, após emissão de documento fiscal pela empresa habilitada e declaração formal do interessado de disponibilização e regularidade do serviço de acesso à internet e/ou telefonia, o Município efetuará o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias.
    A aprovação do benefício será objeto de análise pela Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Segurança Alimentar, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Lei.
    O Programa RURALNET fica restrito ao custeio de equipamentos e serviços de disponibilização de acesso à internet e/ou telefonia, ficando afastada qualquer responsabilidade relativa aos pagamentos mensais de acesso e toda e qualquer despesa, seja de manutenção ou outra finalidade relacionada ao serviço.
    O custeio dos equipamentos e das despesas de instalação do serviço, de que trata esta Lei, será de até R$ 300,00 (trezentos reais) por família, até 500 (quinhentas) famílias por ano.
    À municipalidade caberá o pagamento do valor fixado por esta Lei, sendo que, a responsabilidade pela prestação dos serviços e qualidade dos mesmos é exclusiva da empresa escolhida pelo beneficiário.
    Os recursos, de que trata esta Lei, serão liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária do Município.
    Ambos os programas, os munícipes interessados, devem abrir Processo junto ao setor de Protocolos, para que seja feito atendimento posterior no prazo de até 1 mês, sendo então requisitados demais documentos necessários, oriundos do processo de enquadramento no programa desejado.
    1-Serviços prestados pelo setor de poços artesianos:
    – Tratamento e análise da água dos poços artesianos do interior do município
    – Reparos na rede de distribuição dos poços artesianos.
    – Limpeza semestral das caixas de água das comunidades que utilizam água dos poços artesianos.
    – Processo de outorga dos poços artesianos.
    – Auxílio aos produtores rurais para a construção de fontes drenadas.
    2- Requisitos, documentos, informações e meios para acessar os serviços oferecidos.
    – Tratamento e análise da água: O tratamento e a análise da água é feito por empresa terceirizada, cabendo a este setor a coordenação e fiscalização do trabalho. Não é necessário que a comunidade solicite este serviço.
    – Reparos na rede de distribuição: O setor de poços artesianos presta um auxílio às comunidades no reparo da rede de distribuição, pois conforme a Lei n° 4.566 de 2009 a manutenção da rede é de responsabilidade de cada comunidade, neste serviço podem ocorrer duas situações:
    1° situação – A rede foi rompida por uma máquina da prefeitura (construindo bueiro ou consertando estrada): O chefe ou o operador do setor que estragou a rede comunica ao setor de poços artesianos que a rede foi rompida, o reparo geralmente é feito no mesmo dia ou no dia seguinte, dependendo do horário e de o setor realizar algum outro serviço.
    2° situação -  Alguém da comunidade solicita a reparação da rede de distribuição (neste caso a rede não foi rompida por máquina da prefeitura, portando a responsabilidade de manutenção é da comunidade, neste caso este setor presta um auxílio à comunidade). No momento da solicitação é perguntado se a rede está profunda e se seria possível realizar o serviço sem o auxílio de retro escavadeira, se for possível o conserto geralmente é realizado no mesmo dia ou no dia seguinte dependendo dos serviços que já estão agendados. No caso de ser necessário uma retro escavadeira para abrir o local a prestação do serviço vai depender da disponibilidade de se ter uma máquina próxima ao local (até 4 a 5 km de distância), neste caso em que a máquina está próxima ao local o serviço pode ser realizado no dia da solicitação ou no dia seguinte, no caso de não se ter máquina próxima ao local pode-se levar de 5 a 10 dias, em média, até que se consiga uma máquina para abrir o local, isso se dá em razão da área do município ser
    extensa, tornando muitas vezes inviável em termos financeiros o transporte da máquina a uma distância muito grande para realizar o conserto de forma imediata.
    Limpeza semestral das caixas: A limpeza é realizada por empresa terceirizada, cabendo ao setor a coordenação e fiscalização do trabalho. Não é necessário que a comunidade solicite este serviço.
    Processo de outorga dos poços artesianos: A outorga dos poços artesianos é uma exigência do Estado (Lei 10.350/94). O processo divide-se em três etapas:
    1°- Cabe ao setor reunir a documentação necessária e orientar/convencer a comunidade a realizar as obras de adequação no poço artesiano.
    2° - A comunidade deve realizar as obras de adequação no poço artesiano (cercado, laje sanitária, instalação de hidrômetro)
    3° - A empresa contratada realiza o teste de vazão do poço artesiano, instala o tubo de inspeção e encaminha a documentação ao DRH do Estado.
    Fontes drenadas: É necessário que o interessado primeiramente entre em contato com a Emater para que esta faça o projeto, tendo posse do projeto a pessoa deve dirigir-se até o setor de protocolo da prefeitura, o processo é encaminhado à Secretaria de Agricultura, esta fornece a retroescavadeira e o material (pedras de mão, tubos e brita, se for necessário outros materiais como tijolos e cimento o solicitante deve providenciar), o solicitante precisa auxiliar na construção da fonte, prendendo as correntes nos tubos, organizando as pedras de mão no local se necessário, se for necessária a construção de alguma contenção o solicitante deve providenciar o pedreiro. O tempo de espera atualmente está em torno de 6 a 8 meses, tal prazo se dá pelo fato de a gestão passada não estar realizando este serviço acerca de um ano e meio, o que deixou um grande acúmulo de processos.
    Sendo o que tínhamos para o momento, agradecemos a presteza.