Prefeitura Municipal de Erechim - Prefeitura pede que população não lave pó de asfalto
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12/06/2014

Prefeitura pede que população não lave pó de asfalto

Prefeitura pede que população não lave pó de asfalto

 

Lavagem do material prejudica pavimentação e diminui vida útil

 

 

 

 

 

A prefeitura de Erechim pede que os moradores não lavem o pó que a Secretaria Municipal de Obras coloca no asfalto, após finalizar os serviços. De acordo com o secretário de Obras, Jorge Psidonik, o material faz parte da massa do asfalto e é fundamental para que a rua tenha vida útil mais longa. O pedido ocorre, porque devido aos incômodos que o pó causa, algumas pessoas acabam removendo com água.

 

“Muitas pessoas perguntam: por que não largamos areia ou por que não passamos água? Por isso é importante esclarecer que o pó é parte componente da massa do asfalto. Se for retirado, o asfalto acaba ficando com má qualidade”, explica o secretário.

 

Jorge também esclarece a diferença entre a lavagem através da chuva e a com utilização de mangueiras. “Alguns argumentam que com a chuva o pó também é removido. Mas, mesmo assim, esclarecemos que não é o mesmo que lavar com mangueiras ou jatos d'água. Além da chuva ter a incidência e a pressão diferente de mangueiras, não há cloro presente nela. Por esses motivos, a água da chuva não é nociva como a água da lavagem manual”.

 

O secretário pede a compreensão das pessoas, para que não danifiquem o bem público. “Nós sabemos que o pó é um transtorno, que com o vento ele entra nas casas, que traz incômodo para quem tem problemas na respiração, que suja as roupas. Mas é um mal necessário. Em poucos dias ele se compacta e a comunidade pode aproveitar de uma rua com asfalto de qualidade.”

 

Entretanto, Jorge garante que é temporário o problema causado pelo uso do pó. Segundo ele, a necessidade da colocação do material ocorre porque hoje a prefeitura trabalha com asfalto pré-misturado a frio. Porém, afirma o secretário, a administração municipal já negocia a construção de uma usina de asfalto a quente que, além de produzir um pavimento com vida útil maior, não possui o uso do pó.

 

Pela legislação, a lavagem do pó do asfalto configura em dano ao patrimônio público. A pena, prevista no artigo 163 do Código Penal vai de multa até seis meses de reclusão.