Prefeitura Municipal de Erechim - Últimos dias: Isenção de IPTU pode ser solicitada até 31 de dezembro em Erechim
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30/12/2013

Últimos dias: Isenção de IPTU pode ser solicitada até 31 de dezembro em Erechim

Conforme legislação municipal, são isentos de IPTU, entre outros, idosos acima dos 60 anos que moram em habitações de até 150m2 construídas em terrenos de, no máximo, 750m2 (sendo este o ún

Últimos dias:  Isenção de IPTU pode ser solicitada até 31 de dezembro em Erechim

Atualmente, o município de Erechim tem quase 2 mil imóveis habitacionais isentos do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), conforme a legislação. Este montante, porém, pode aumentar. Basta que as pessoas que se enquadram nos requisitos da Lei 4.856, de 22 de dezembro de 2010 (critérios exemplificados na tabela em anexo), se dirijam ao setor de cadastro imobiliário e IPTU, na prefeitura, das 8h às 14h, até o dia 31 de dezembro de 2013 solicitando a sua isenção - que será precedida da devida análise técnica e processo administrativo. Sendo reconhecido o direito, ele já passa a valer a partir de 2014.

Tem direito à solicitação da isenção do IPTU as pessoas que se enquadram nas seguintes situações, conforme o artigo 20 da Lei 4.856/2010:

I - Contribuinte aposentado, pensionista, beneficiário, com idade superior a 60 anos, com renda mensal paga pelo INSS ou beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso, que comprove, anualmente:

a) não possuir outro imóvel no Município;

b) que o imóvel seja utilizado, exclusivamente, como sua residência e possua, no máximo, 750,00m² de terreno e 150,00m² de área construída;

c) que o rendimento mensal, do conjunto familiar, não ultrapasse 2,5 (dois e meio) salários mínimos nacionais;

II - Contribuinte viúva ou viúvo, sem companheiro(a), com idade superior a 50 anos, com renda igual ou inferior a 2,5 salários mínimos nacionais, proprietário(a) de um único imóvel

utilizado, exclusivamente, como sua residência e que possua, no máximo, 750m² de terreno e 150m² de área construída;

III - Contribuinte órfão, menor não emancipado, proprietário de um único imóvel e com renda igual ou inferior a 2,5 (dois e meio) salários mínimos nacionais;

IV - Contribuinte proprietário de um único imóvel e que possa ficar isento do Imposto de Renda por ser portador de doença, naquela legislação elencada;

V - Contribuintes de único imóvel com área total de construção de até 70m² construídas sobre terrenos de até 360m² e utilizado, exclusivamente, como sua residência;

VI - Contribuinte de terrenos ou prédios declarados de utilidade pública ou com utilização para fins de desapropriação, desde o exercício em que ocorreu o fato, relativamente ao todo ou à parte atingida;

VII - Contribuintes entidades desportivas e culturais, desde que os imóveis estejam sendo utilizados, permanentemente, pelos mesmos;

VIII - Contribuintes de imóveis localizados nos distritos de Capoerê e Jaguaretê.