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26/03/2013
Legislativo aprova projeto que cria Agência Reguladora dos serviços públicos de Erechim
Legislativo aprova projeto que cria Agência Reguladora dos serviços públicos de Erechim
A comunidade de Erechim tem mais um aliado na busca pela prestação de serviços públicos de qualidade. Trata-se da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Municipais (AGER-Erechim), criada por lei do executivo e aprovada pelo plenário da Câmara de Vereadores durante sessão ordinária desta segunda-feira, 25.
Competirá à Agência fiscalizar os serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário do município, coleta do lixo, transporte coletivo e estacionamento viário rotativo urbano. Com uma estrutura enxuta, além do caráter de fiscalização, caberá a AGER, ainda, regular a prestação dos serviços levando em conta os interesses dos cidadãos e os preceitos legais da eficiência, regularidade, continuidade, segurança, atualidade, generalidade e modicidade nas tarifas.
Para tanto, a lei criadora da AGER dá plena autonomia e independência financeira, orçamentária e decisória à autarquia – garantindo, assim, que os direitos dos usuários estejam em primeiro lugar. Nesta linha, a Agência contará com uma Ouvidoria atuante e um conselho participativo constituído por representantes da sociedade e do poder público, sem remuneração.
Entre suas atribuições legalmente previstas, a AGER-Erechim poderá processar e julgar, na esfera administrativa, os pleitos que lhe sejam submetidos, bem como estabelecer padrões e normas para a adequada prestação do serviço e atendimento aos usuários. A gestão da Agência ficará sob a responsabilidade de uma diretoria colegiada (órgão deliberativo), encabeçada por um diretor-presidente e um diretor administrativo-financeiro, com mandato de quatro anos. A nomeação dos membros da diretoria colegiada dependerá de prévia aprovação da Câmara de Vereadores.
Conforme o prefeito Paulo Polis, a AGER-Erechim chega para fazer valer o direito do cidadão erechinense, e deverá trazer benefícios diretos para o conjunto da comunidade. “Como gestores públicos, nossa missão é prestar o melhor serviço possível, fiscalizando e corrigindo eventuais problemas daqueles que por autorização, concessão, contratação ou permissão prestem serviços em nosso município. Criamos a Agência com autonomia suficiente para que ela desempenhe sem amarras seu compromisso, levando em conta os interesses da população. Afinal, estamos tratando de recursos e serviços públicos, e eles devem ser bem aplicados”, pontua o prefeito.
De imediato, a Agência irá centrar forças no tema do abastecimento de água do município, acompanhando de perto as obras de transposição do rio do Cravo. A previsão é de que até o início de 2014 a obra esteja em caráter ‘operacional’, garantindo que o município não volte a sofrer com o risco de racionamento de água já no próximo verão e anos seguintes. Sobre o mesmo tema, a AGER deverá se debruçar também sobre o novo contrato firmado entre a prefeitura de Erechim e a Corsan. Com duração de 25 anos, o contrato prevê, além dos investimentos em abastecimento de água, a solução para o problema de esgotamento sanitário do município, obedecendo ao plano de saneamento do município de Erechim, elaborado durante a primeira gestão do governo Polis e Ana.
Com a criação da Agencia Reguladora de Erechim, estão cumpridas todas as etapas da Lei Federal n. 11.445/07, sendo uma das condições de validade do contrato a existencia de normas de regulação (LEI FEDERAL 11.445/07), os demais incisos ja foram devidamente seguidos. Confira abaixo todos os passos:
Art. 11. São condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico:
I - a existência de plano de saneamento básico;
II - a existência de estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços, nos termos do respectivo plano de saneamento básico;
III - a existência de normas de regulação que prevejam os meios para o cumprimento das diretrizes desta Lei, incluindo a designação da entidade de regulação e de fiscalização;
IV - a realização prévia de audiência e de consulta públicas sobre o edital de licitação, no caso de concessão, e sobre a minuta do contrato.