Prefeitura Municipal de Erechim - Município estuda alterações na regulamentação do transporte escolar
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04/11/2010

Município estuda alterações na regulamentação do transporte escolar

Município estuda alterações na regulamentação do transporte escolar

Município estuda alterações na regulamentação do transporte escolar

 

          Representantes da Associação Erechinense do Transporte Escolar (AERTE)foram recebidos no Salão NobreAssunto foi motivo de reunio da direo da AERTE e representantes do Executivo - Foto Laone Amaral ASSECOM PME da Prefeitura, na tarde desta quinta-feira, 04. Na reunião com o secretário municipal de Segurança Pública e Proteção Social, Décio Vicelli, Procurador Jurídico, João Ceolin e o vereador Jaime Basso, foram discutidas algumas alterações na Lei nº 3.585, de 21 de maio de 2003, em atendimento a algumas reivindicações da categoria.

          O presidente da AERTE, Domingos Luiz Andretta, mais o vice Ronaldo Caovilla e o conselheiro Adriano Bocca, conversaram com os representantes do governo sobre as possibilidades jurídicas e funcionais quanto a aplicabilidade de suas proposições. Secretário Vicelli explicou que várias reuniões já aconteceram até estes últimos esclarecimentos com o setor jurídico do município.

         Segundo ele, dentre as solicitações da categoria, serão incluídas em projeto que o Executivo irá remeter para análise dos vereadores, com algumas modificações à legislação que trata da prestação do serviço de transporte escolar no município de Erechim.

          Uma das alterações já definidas será no capítulo II, artigo 7º, sendo excluído o inciso 2º, onde diz que a transferência de propriedade do veículo não implica a transferência da autorização para a exploração do transporte, porque sua outorga é “intuitu personae”.

          Uma segunda mudança prevista é quanto ao artigo IV – Do Veículo, parágrafo único, do art. 16. Para substituir veículo já autorizado, com baixa de ofício do mesmo, o veículo substituído deverá ser de ano superior ao substituído e ter no máximo 8 anos (lei atual é 10 anos) de fabricação. Acrescenta, ainda, prazo de 60 dias para a substituição.

           A terceira alteração é para o artigo 17 deste mesmo capítulo, baixando de 15 para 12 anos a vida útil do veículo escolar. O vereador Jaime Basso antecipou que já está trabalhando dentro do Poder Legislativo para que estas mudanças na lei atual sejam apreciadas em plenário já com a compreensão dos demais vereadores.