Prefeitura Municipal de Erechim - Álcool e cigarro - audiência inicia orientação sobre legislação
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28/10/2010

Álcool e cigarro - audiência inicia orientação sobre legislação

Álcool e cigarro - audiência inicia orientação sobre legislação

 

          A aplicabilidade da lei municipal nº 3.925 / 2005, que trata da obrigatoriedade à bares, restaurantes, casas Legenda - Secretrio de Segurana Pblica e Proteo Social destacou os propsitos da campanha -  Foto  Laone Amaral ASSECOM PME de diversões e similares de colocar cartazes informativos em locais visíveis, referente à proibição da venda de bebidas alcoólicas, cigarros e assemelhados para crianças e adolescentes foi pauta de audiência pública no plenário da Câmara de Vereadores, nesta quarta-feira, 27. A iniciativa é do governo municipal, através da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social, Conselho Municipal de Entorpecentes (COMEN), Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CONDIM), Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICAE), Conselho Municipal da Saúde, Conselho Tutelar e Conselho Municipal de Assitência Social (COMAS).

           Os propósito  desta campanha é tirar do papel a lei de iniciativa da vereadora Carlinda Poleto Farina, também presente no encontro. Os comerciantes do bairro São Cristóvão e centro da cidade foram os primeiros convidados para a audiência. Além de tirar dúvidas sobre a legislação e se posicionar sobre o tema, todos receberam material informativo com cartazes e cópia da legislação. Um segunda etapa, com novo encontro marcado para 24 de novembro, vai reunir os comerciantes dos demais bairros da cidade.

          Nesta primeira reunião, o Procurador Jurídico do Município, João Carlos Ceolin e o Promotor João Munhoz Manzano, da Promotoria Especializada da Infância e Juventude, explanaram sobre o que diz a legislação federal e municipal. O prefeito Paulo Polis e a vereadora Vânia Miola, representando o Legislativo Municipal, mais o secretário municipal de Segurança Pública e Proteção Social, completaram a mesa de autoridades.

         Vicelli disse que cerca de mil estabelecimentos atuam nesta área em Erechim. “Aqueles que não compareceram, vamos ir até o estabelecimento”, afirmou. Polis disse que esta ação é uma verdadeira cruzada, por isso deve ser assumida por todos, cada um tem que fazer o seu papel. “Não podemos perder uma geração inteira para o álcool e outras drogas. Vamos ter que fazer cumprir uma lei que para muitos vai ser inconveniente, mas esse é o papel do Poder Público. Uma lei que não é para punir, mas para orientar”, explicou.

       O Promotor João Munhoz Manzano demonstrou o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente , bem como a legislação federal federal sobre o assunto, no que se refere às sanções administrativas e criminal. Ele citou os riscos aliados ao consumo de álcool (acidentes, gravidez não planejada, mortes violentas) e demonstrou preocupação com vulnerabilidade dos jovens, especialmente os de baixa renda e escolaridade por fatores como a exposição diária à violência, desmotivação em relação à escola e os apelos de consumo e lazer. “É preciso chamar à responsabilidade da sociedade e promover a integração em rede dos setores de educação, cultura, esporte e lazer, incluindo a participação da família, como forma de recuperação/tratamento e prevenção”, sugeriu, juntamente a uma ação de saúde pública e o combate aos crimes e infrações administrativas.

         Ceolin se deteve sobre a legislação municipal, informando ter havido modificações quanto às sanções. A Secretaria Municipal da Fazenda é a responsável pela fiscalização e os recursos das multas serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

          Ele ressaltou que “não se quer a punição pela punição” e observou que cada cidadão pode fazer a fiscalização dos estabelecimentos quando à colocação do cartaz com os dizeres “É proibida a venda de bebidas alcoólicas, cigarros e assemelhados a crianças e adolescentes menores de idade, conforme o art. 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 1990)”.

 

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Síntese da lei municipal nº 3.925 de 13 de dezembro de 2005

 

  • Torna obrigatória, em bares, restaurantes, casas de diversões e similares, no município de Erechim, a colocação de cartazes informativos à proibição da venda de bebidas alcoólicas , cigarros e assemelhados a crianças e adolescentes menores de idade

  • Os cartazes deverão ser afixados em lugares visíveis e de fácil leitura

  • Os estabelecimentos que descumprirem a norma estão sujeitos às penalidades:

    advertência e prazo de 30 dias para a regularização

    multa de 500 Unidades de Referência Municipal (URMS) – atualmente R$ 1.245,00

             multa de 600 URMS, em caso de reincidência (será considerado reincidência se a nova infração ocorrer no prazo de um ano, contado a partir da aplicação da última penalidade).