Prefeitura Municipal de Erechim - Procon forma grupo de trabalho para fazer valer legislação do Código de Defesa do Consumidor
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https://www.pmerechim.rs.gov.br//noticia/4274/procon-forma-grupo-de-trabalho-para-fazer-valer-legislao-do-cdigo-de-defesa-do-consumidor

26/08/2010

Procon forma grupo de trabalho para fazer valer legislação do Código de Defesa do Consumidor

Procon forma grupo de trabalho para fazer valer legislação do Código de Defesa do Consumidor

Procon forma grupo de trabalho para fazer valer legislação do Código de Defesa do Consumidor
Procon forma grupo de trabalho para fazer valer legislação do Código de Defesa do Consumidor

          O Procon de Erechim está apostando em um modelo diferente de atuação. Divulgar o Código de Defesa do Consumidor, capacitar fornecedores do comércio regional e construir uma relação diferenciada com os demais órgãos de fiscalização: vigilância em saúde e Secretaria Municipal da Fazenda. Para tanto, formou um grupo de trabalho integrando o Conselho Municipal dos Direitos do Consumidor (CONDECON), o Sindilojas (Sindicato do Comércio Varejista) e a ACCIE (Associação Comercial, Cultural e Industrial de Erechim) para discutir a relação consumerista, entre fornecedores e consumidores em âmbito regional.Grupo de trabalho se reuniu nesta quarta-feira na sede do Sindilojas - Foto Aline Carelli/ASSECOM/PME

           Para a presidente do CONDECON, Eliane Tasca, as discussões se fazem necessária devido as alterações na legislação e o início da fiscalização realizada pelo Procon. “Esta é uma oportunidade para os fornecedores se adequarem a legislação antes que o Procon inicie a fiscalização”, disse. Em outubro devem iniciar os debates com os fornecedores, com os associados da CDL para depois capacitar os trabalhadores das câmaras setoriais, como de prestação de serviços, comércio, indústria, etc.

           Eliane destaca ainda que o grupo de trabalho também tem a finalidade de construir acordos acerca do cumprimento da legislação, que determina que todos estabelecimentos devem dispor do Código de Defesa do Consumidor. Um cartaz com a identificação desta norma será fixado nestes locais.