Prefeitura Municipal de Erechim - Prefeitura coloca em Consulta Pública edital de licitação que vai contratar empresa para prestar o serviço de saneamento básico em Erechim

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05/08/2010

Prefeitura coloca em Consulta Pública edital de licitação que vai contratar empresa para prestar o serviço de saneamento básico em Erechim

Prefeitura coloca em Consulta Pública edital de licitação que vai contratar empresa para prestar o serviço em Erechim

 

Anúncio foi feito pelo prefeito Paulo Polis em coletiva de imprensa na manhã desta quinta-feira.

População pode participar da formulação dos documentos que darão início ao processo licitatório. Consulta está disponível no site da prefeitura até dia 16 de agosto

 

          Desde a última sexta-feira, dia 30 de julho, está disponível no site da Prefeitura de Erechim, a Consulta Pública sobre a Minuta do Edital dePrefeito Paulo Polis falou sobre a consulta pblica em entrevista coletiva concedida na manh desta quinta-feira - Foto Aline Carelli/ASSECOM/PME Licitação, Contratos e Anexos, que objetiva contratar uma empresa para prestar o serviço de saneamento básico no município, ou seja, o abastecimento de água e esgotamento sanitário. A Consulta tem como objetivo permitir a participação da sociedade na formulação dos documentos que darão início ao processo licitatório para a contratação de empresa concessionária.

          A contribuição pode ser feita até o dia 16 de agosto. Basta que as pessoas acessem o site www.pmerechim.rs.gov.br, cliquem em CONSULTA PÚBLICA – ÁGUA E ESGOTO, na página principal, e avaliem o edital e os anexos, antes de manifestar suas sugestões, que deverão ser descritas na PLANILHA PARA ENVIO existente no site e encaminhada por email para comissaolicitacoes.sma@erechim.rs.gov.br, ou diretamente protocolada na Divisão de Licitações, que fica na Avenida Farrapos, 509, onde também encontram-se disponíveis todas as minutas do material.

          Em entrevista coletiva realizada na manhã desta quinta-feira (5), o prefeito Paulo Polis, acompanhado do procurador jurídico do município, João Ceolin, e dos secretários municipais da Administração, Gerson Berti, do Meio Ambiente, Francisco Pinto e de Coordenação e Planejamento, Moacir Tormen, anunciou a consulta pública que está aberta, bem como explicou sobre porque a Prefeitura de Erechim chegou a este estágio de deflagrar uma concorrência pública para contratar uma empresa para prestar o serviço de saneamento básico em Erechim.

          As afirmativas estão descritas num documento (confira abaixo), que foi entregue a todos os órgãos de imprensa presentes na coletiva. Nele também é possível encontrar todos os passos dados pela administração desde o início de 2009.

 

Passo a passo até a elaboração do edital de licitação

           Antes de se chegar a elaboração deste edital, motivado após a realização de um Plano de Saneamento Básico em 2009, elaborado em atendimento a Lei Federal 11.445/07 e ainda em virtude ao fim do contrato com a Corsan, muitos foram os passos dados pelo executivo municipal para fazer valer o contrato firmado com a estatal e também buscar alternativas para melhorar, ou realizar de fato, o pleno abastecimento de água (também em períodos de estiagem) e o tratamento do esgoto, que até então, não existe do município de Erechim.

           A começar pelas visitas técnicas realizadas por uma equipe do governo municipal, a cidades no Rio Grande do Sul como São Leopoldo, Novo Hamburgo, Caxias do Sul e Passo Fundo, em Santa Catarina, com Lages e Itapema e no Paraná visitando a cidade de Paranaguá para conhecer como se dá o saneamento básico em cada um destes municípios.

          A prefeitura municipal licitou e contratou uma empresa para realizar o Plano de Saneamento Básico. De posse dele, a comunidade foi chamada para conhecê-lo. Para isso, duas audiências públicas foram realizadas, houve debate com os secretários e reuniões com o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.

          O prefeito Paulo Polis e os secretários municipais receberam a direção do Sindiágua e funcionários da Corsan, assim como mantiveram uma reunião com o então presidente da estatal, Mário Freitas, bem como com o atual presidente Luis Zaffalon. Logo em seguida, a prefeitura recebeu uma proposta da Corsan, a qual foi analisada e discutida com o corpo técnico da Corsan e da empresa que elaborou o Plano de Saneamento para Erechim. A proposta, no entanto, não atendia as exigências apontadas pelo Plano. A Corsan insiste na rede de esgoto mista, ou seja, a água da chuva e esgoto recolhida por uma única rede coletora. A solução, tecnicamente não é a mais recomendável para os aspectos ambientais, além do que não existe financiamento para tal modalidade de recolhimento.

          Criada pelo Executivo, a Lei 4.560 em 29 de setembro de 2009 é considerada o marco regulatório para o saneamento básico do município, e foi aprovada por unanimidade pelos vereadores, assim como a Agência Reguladora, através da Lei 4.616/2010.

          Ainda em dezembro de 2009, através do ofício nº 1467/09 foi sugerido a Corsan o aditamento do contrato, através do aditivo nº 524/09, não tendo sido aceita por esta, que informou que os serviços prestados não sofreriam interrupção de continuidade até que houvesse outra empresa legalmente habilitada.

          Com o intuito de dar ciência à população da decisão tomada pelo Executivo (após aprovação pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social), pela opção da continuidade da prestação de serviços de água e esgotamento sanitário através de concessão e o encaminhamento do procedimento licitatório para outorga, foi publicado em 29 de dezembro de 2009, o Ato Justificativo nos meios de comunicação.

          A prefeitura também enviou ofício nº 068/2010 no início de 2010 solicitando informações sobre os bens vinculados a prestação dos serviços, aos dados econômicos e financeiros da concessão e contratos envolvendo a prestação de serviços que se encontram em execução. Diversos foram os retornos recebidos sobre os questionamentos, porém sempre parcialmente.

 

Entenda melhor

 

  • Porque um Plano de Saneamento

          A Lei Federal nº 11.445 de 2007, instituiu o novo marco para o saneamento básico, exigindo a partir de então, que para ser feita a prestação do serviço de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana com manejo dos resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais em todos os municípios brasileiros, é necessário a realização de um plano de saneamento básico, estudo de viabilidade econômica, normas de regulação, realização de audiência pública prévia, sistema tarifário, condições de sustentabilidade do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e prazo de vigência do contrato. E dentro deste processo, a Constituição Federal também normatiza que os serviços públicos poderão ser realizados diretamente pelos entes públicos ou concedidos a terceiros (públicos ou privados), sempre através de licitação pública.

          Somado a isso, o município de Erechim enfrentou dois grandes racionamentos de água. O primeiro em fevereiro de 2005 e o segundo em maio de 2009. Somando-se os dois, foram cerca de 40 dias de racionamento no município. Durante estes anos e também no que os antecederam, já que o contrato de concessão celebrado entre a prefeitura municipal e a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) no ano de 1967, a empresa jamais apresentou ou realizou alguma obra para evitar que, em períodos de estiagem, o racionamento pudesse ser evitado.

          Há 43 anos a autarquia trata a água em Erechim. A população - que abastece mensalmente os cofres da Companhia através de suas mais de 34 mil famílias -, não pode ficar na torcida pela chuva para que tenha água em sua torneira. Ações preventivas e não apenas paliativas são necessárias.

           Com relação ao esgotamento sanitário, embora com previsão contratual celebrada em 1998, ainda não há tratamento, ou seja, todo o esgoto domiciliar é lançado in natura nos rios do município. As cláusulas do atual contrato não foram cumpridas, e até neste ano, Erechim deveria ter 60% do esgoto tratado e não tem nenhum metro.

 

  • Como atender a Lei de Saneamento

         Através de um processo licitatório, a prefeitura contratou uma empresa para a elaboração do Plano de Saneamento Básico, em atendimento a Lei nº 8.666 e 11.445/07. A empresa realizou o diagnóstico do sistema de água e esgoto, o prognóstico das necessidades no horizonte de 30 anos, o cronograma físico e financeiro dos investimentos e a elaboração de estudos de viabilidade e ecônomica das ações propostas.

          O plano aprovado serve para orientar o município e sua política sobre a água e o esgotamento sanitário independente de quem vier a se responsabilizar por esse serviço.

           Para colocar em prática o Plano de Saneamento, o município deflagrará licitação pública para concessão da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário na área urbana e distritos de Erechim.

 

  • Transparência

          Buscando a maior transparência, duas audiências públicas foram realizadas para a elaboração do Plano de Saneamento. A primeira no dia 21 de agosto e a segunda no dia 18 de setembro de 2009. Além disso, a comunidade pode opinar sobre a Minuta do Edital e Contrato de Licitação. Uma Consulta Pública está aberta desde a última sexta-feira, dia 30 de julho no site da prefeitura municipal www.pmerechim.rs.gov.br. A Consulta tem como objetivo permitir a participação da sociedade na formulação dos documentos que darão início ao processo licitatório para a contratação de empresa concessionária. A contribuição pode ser feita até o dia 16 de agosto. Encerrado este prazo, uma terceira audiência pública tem a previsão de ser realizada ainda este mês, objetivando a discussão dos termos do Edital, Contrato e Anexos que compõem o processo licitatório.

          Debates sobre o plano também foram discutidos com o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, em três oportunidades.

 

  • Corsan

          A Companhia Riograndense de Saneamento também pode participar da licitação. Aliás, qualquer empresa, isolada ou reunida em consórcio, que satisfaça plenamente todos os termos e condições do edital e da legislação pertinente pode participar.

 

  • Concessão e não privatização

          Atendendo ao disposto no art. 5º da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o governo municipal irá instaurar procedimento licitatório, para outorga de concessão tendo por objeto a prestação, com exclusividade, dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, na área urbana do município e nas sedes dos distritos de Capoerê e Jaguaretê pelo prazo de 30 anos, nos termos da Lei Municipal nº 4.560/09.

          Ao tomar a decisão de optar pela concessão, dentre outras razões, foi levado em consideração: a) que os serviços já vêm sendo prestados mediante concessão; b) que, a universalização do acesso aos serviços, nos termos previstos na Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007, exige investimentos, na ordem de R$ 273 milhões, segundo dados do Plano Municipal de Saneamento Básico; c) que o município não poderá custear esses investimentos com recursos próprios, sem comprometer a prestação de outros serviços igualmente indispensáveis à qualidade de vida da população de Erechim; e d) que os estudos levados a efeito demonstram a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços objeto de concessão, comprovando a sua auto-sustentabilidade.

Considerando que:

* o prazo da concessão outorgada a Corsan venceu em dezembro de 2009, e que a prorrogação, além dos impedimentos de natureza legal, não se revela medida adequada ao atendimento do interesse público;

* que para suprir as deficiências do Sistema de Abastecimento de Água, são necessários investimentos a curto prazo, e que a implantação do Sistema de Coleta, Afastamento e Tratamento de Esgotos Sanitários, não admite mais postergação;

* que a utilização do instituto da concessão, para a prestação dos serviços, assegurará maior agilidade na execução do cronograma de investimentos previsto no Plano Municipal de Saneamento Básico;

* que a Lei Federal nº 11.445/07, entre as alternativas para prestar serviço adequado à população e buscar a universalização do atendimento, elege a concessão como uma das modalidades utilizáveis, sobretudo quando o titular do serviço não dispõe dos recursos suficientes para financiar os investimentos necessários, como é o caso de Erechim;

* e ainda de que nos termos do art.175 da Constituição Federal e art.14 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, a concessão de serviço público deve ser sempre precedida de licitação; a prefeitura municipal resolveu manter a prestação dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, através de concessão, nos termos do art.175 da Constituição da República, do art. 9º, inc. II, da Lei Federal nº 11.445/2007, do art.6º, inc. V da Lei Orgânica do Município e do art.8º, inc.II da Lei Municipal nº 4.560/09; e determinar a adoção das providências necessárias a abertura do procedimento licitatório, na modalidade de concorrência pública, para delegação, mediante concessão, da prestação dos serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário na área urbana de Erechim e nas dos distritos de Capoerê e Jaguaretê.

 

  • Indenização

           A indenização, no caso de concessões, não significa o pagamento pelo valor de mercado dos bens pertencentes a concessionária. No caso de concessão, os investimentos realizados pela concessionária vão sendo amortizados ao longo do tempo da concessão através do valor da tarifa que é cobrada do usuário. Assim, se das receitas auferidas pela concessionária, os valores foram amortizados, ao final da concessão todos bens indispensáveis ao serviço, retornam integralmente ao poder concedente (município), sem qualquer indenização à concessionária. Deste modo, a indenização não parte de um rol de bens, vinculado a um suposto valor de mercado e alardear como sendo aquele o valor da indenização. Das análises e estudos até então efetuados pelo município, não haveria qualquer indenização à Corsan, eis que como já afirmado, o valor que a Corsan auferiu durante o período da concessão é muito superior aos investimentos realizados.

 

  • Tarifas

           A concessionária que realizar os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Erechim tem o compromisso de diminuir o valor da tarifa paga pela água. Esta deverá ficar 4,78% abaixo do valor cobrado hoje pela Corsan. Já o serviço de coleta de esgotos sanitários será cobrado diretamente dos usuários, no valor igual a 80% (oitenta por cento) do valor cobrado referente ao fornecimento de água, na categoria de uso em que a economia se enquadrar, sendo que a cobrança pelo serviço só se dará quando o esgoto coletado for devidamente tratado.