https://www.pmerechim.rs.gov.br//noticia//entidades-pedem--proibio-da-venda-de-bebidas-alcolicas-para-menores
14/04/2010
Entidades pedem proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores
Entidades pedem proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores
O prefeito Paulo Polis recebeu em seu gabinete, na tarde desta quarta-feira (14), a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente - COMDICAE, Edir Goelzer, e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher COMDIM. Acompanhadas da Secretaria Municipal da Cidadania, Maria Dolores Mafacioli Golin, entregaram ofcio solicitando que seja regulamentada a Lei 3.925 de 2005, que trata da proibio da venda de bebidas alcolicas a crianas e adolescentes em bares, restaurantes, casas de diverso e similares.
A reivindicao entregue ao Executivo resultado de uma reunio realizada na Casa da Cidadania no ms de maro (23), onde esta legislao foi ponto de debate, aps vrias denncias da populao da existncia desta prtica, devido falta de fiscalizao.
A entidades constataram que, embora criada, esta legislao no est sendo cumprida, por isso reivindicaram ao prefeito Polis para que seja regulamentada, divulgada e fiscalizada por uma equipe permanente. Temos a certeza de que a municipalidade, comprometida com a sade pblica da populao atender aos apelos da sociedade, que deseja contribuir para que este grave problema no comprometa o desenvolvimento das nossas crianas e adolescentes, reiteraram.
Polis concordou com a necessidade da existncia destes canais de proteo aos menores contra o alcol. Prefeito disse que o pedido ser encaminhado para a anlise da Procuradoria Jurdica do municpio.
A legislao aprovada h cinco anos (mas que no foi colocada em prtica devido no ter sido regulamentada pelo Executivo) torna obrigatrio, em bares, restaurantes, casas de diverso e similares, no municpio de Erechim, a proibio da venda de bebidas alcolicas, cigarros e assemelhados a crianas e adolescentes menores de idade.
Ela preconiza que o aviso desta norma dever constar em cartazes fixados em locais visveis e de fcil leitura, competindo ao municpio a fiscalizao. Os estabelecimentos que no atenderem ao disposto nela, fica passvel de multa no valor de 200 UFMs (Unidades Financeiras Municipais), suspenso do alvar e do exerccio da atividade por 30 dias cumulado com multa de 200 UFMS e at o cancelamento definitivo do alvar de localizao e funcionamento. Os recursos oriundos das multas sero destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente.
O prefeito Polis tambm foi informado do andamento da campanha Orientao que bate porta, programa voltado para a orientao, preveno e proteo s famlias sobre as drogas, organizado em uma cartilha de orientao que comeou a ser distribuda comunidade esta semana.
O lanamento aconteceu na tarde desta quinta-feira (8), no plenrio da Cmara Municipal de Vereadores, reunindo autoridades do Poder Executivo e Legislativo, Conselhos Municipais, Brigada Militar, Delegacia da Mulher e outras entidades representativas da comunidade. Polis afirmou ter lido toda a cartilha e parabenizou as entidades promotoras pela iniciativa.