Prefeitura Municipal de Erechim - Carnaval: Juíza reconsidera abertura dos QGs pertencentes aos Blocos de Carnaval
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13/02/2007

Carnaval: Juíza reconsidera abertura dos QGs pertencentes aos Blocos de Carnaval

Carnaval: Juíza reconsidera abertura dos QGs pertencentes aos Blocos de Carnaval

Atendendo a solicitação da Prefeitura de Erechim, através da Procuradoria do Município, foi realizada na tarde de hoje (13), no Fórum de Erechim, uma audiência presidida pela  Juíza Andréa Marondin Ferreira Hofmeister, que reconsiderou em parte, a decisão que determinava a proibição da utilização de imóveis, localizados na Av. Santo Dall Bosco, que estavam sendo utilizados como QGs pelos Blocos de Carnaval.
A decisão foi tomada depois de mais de uma hora de conversa com participação do Procurador Geral do Município, Narciso Paludo, Corregedor Marco Aurélio Atz, Promotor Maurício de Aguiar, Vereador Marcelo Demoliner, representantes da Brigada Militar Major Alexandre e Capitão Uilson, da Patram Tenente Ribeiro, Secretário Municipal de Meio Ambiente, Advogado André Longo e representantes dos Blocos de Carnaval.
Depois de ouvir os integrantes dos Blocos de Carnaval, assim como representantes do Ministério Público e Prefeitura, sem se chegar a um acordo sobre o funcionamento das atividades houve pedido de reconsideração da medida liminar tanto por parte do município como dos representantes dos blocos.
Para chegar a decisão a Juíza Andréa Hofmeister, levou em consideração que o Carnaval é sabidamente festa popular e secular, como também é de conhecimento público e notório, que no interior do Estado as atividades carnavalescas se desenvolvem não só no âmbito dos clubes, mas como também dentro de recintos que se destinam a sede dos blocos de Carnaval (QGs). “É certo que isso é de muito tempo, assim como existem pessoas que se sentem prejudicadas pelas atividades desenvolvidas pelos componentes dos blocos, poluição sonora, perturbadora do sossego. Há que se equacionar os direitos tanto daqueles que querem participar das atividades do carnaval como daqueles que residem nas vizinhanças e se sentem perturbados na sua paz por esta mesma atividade”.
A Juíza salientou ainda que ouve deferimento da liminar suspendendo todas e qualquer atividade nos imóveis destinados aos QGs, isso até que fosse realizado isolamento acústico. “Tal isolamento se mostra praticamente inviabilizado notadamente pela proximidade do carnaval, bem como pela escassez de mão-de-obra especializada em tanto. Isso também é fato notório. Seria o mesmo que dizer da impossibilidade da realização de qualquer atividade. A medida antecipatória não pode ser irreversível e, no caso, passado o Carnaval, nada restaria a ser feito, nem a ser resguardado. Claro que existe, isto já foi dito antes, a necessidade de se preservar o direito de quem não quer se ver perturbado”.
De acordo com a decisão Andréa Hofmeister, reconsiderou em parte a decisão para determinar a proibição da utilização dos imóveis até o dia 15 de fevereiro e permitir a abertura e funcionamento dos imóveis para que sirvam de QGs dos blocos nos dias 16 até 20 de fevereiro, até o horário da 1 hora, devendo o funcionamento ser fiscalizado pelo município com o apoio da Brigada Militar. “O funcionamento após o horário referido é vedado, e estará sujeito a lacração do local, identificação das pessoas e eventual responsabilização”.
O funcionamento é extensivo ao dia 24 de fevereiro, no “Enterro dos Ossos” até a 1 hora. Os integrantes poderão também entrar nos imóveis antes das datas de realização das festividades para limpeza dos locais e recolhimento de objetos, inclusive bebidas, porém esta vedada a realização de reuniões e encontros.
Segundo o Procurador Geral do Município, Narciso Paludo, a decisão da Juíza atendeu, embora não globalmente, as aspirações apresentadas na audiência. “A sábia decisão da Juíza Andréa, possibilitou que uma tradição de muitos anos tivesse continuidade no município. “Ela será desenvolvida com todo cuidado e fiscalização para que não haja descumprimento de nenhuma norma”.