Prefeitura Municipal de Erechim - Poluição sonora foi pauta de reunião
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23/01/2007

Poluição sonora foi pauta de reunião

Poluição sonora foi pauta de reunião

Poluição sonora foi pauta de reunião

O Prefeito Eloi Zanella, coordenou na tarde de segunda-feira (22), uma importante reunio sobre a regulamentao e fiscalizao da propaganda comercial em carros de som e sobre a poluio sonora causada por carros particulares. Participaram do encontro os secretrios da Fazenda, Libera Bresolin, Coordenao e Planejamento em Exerccio, Jos Camargo, Obras Pblicas, Leandro Malysz, Meio Ambiente, Luis Felipe De Marchi, Chefe do Gabinete do Prefeito em Exerccio, Leandra Fbris, e Fiscal Tributrio, Marlise Dal Bello.
Na oportunidade Eloi Zanella destacou que a Administrao Municipal vem recebendo inmeras reclamaes da populao, pelo abusivo uso de propaganda comercial em carros de som, no centro e bairros da cidade. Ele salientou ainda que a atividade ilegal e que o municpio ir iniciar uma fiscalizao rigorosa. No podemos ir contra as leis municipais, estaduais e federais existentes. As pessoas ou empresas que realizam este trabalho no possuem Alvar para o servio. O Cdigo Tributrio do Municpio no prev a atividade comercial em carros de som, no existe Taxa de de Servios de Alto-Falantes, tornando desta forma a atividade ilegal. A poluio sonora gerada por este tipo de propaganda esta perturbando, e muito, o sossego do cidado, no somente durante a semana, mas tambm nos finais de semana. Zanella salientou ainda que o problema tambm ocorre com veculos particulares, com som extremamente potente, que causam poluio sonora, acima dos 80 decibis, permitidos pelo Cdigo de Trnsito Brasileiro.
Como resultado da reunio ficou decidido, que sero realizadas blitz nas ruas da cidade, numa ao conjunta das secretarias de  Meio Ambiente, Obras, Azulzinhos e PATRAN, na fiscalizao da poluio sonora. No caso de propaganda em carro de som ser verificada a documentao do condutor e do veculo, bem como se possui Alvar para exercer a atividade. No caso de veculos particulares, alm da documentao, ser feita a medio do som. Os casos que estiverem infringindo as normas e leis existentes sero penalizados, atravs de notificao, multa ou at mesmo apreenso do veculo.
 
O que diz a Legislao

O Cdigo Administrativo do Municpio (Cdigo de Posturas) Lei n 2.599, de 04 de janeiro de 1994: Artigo 80 expressamente proibido perturbar o sossego pblico com rudos ou sons excessivos, tais como: III A propaganda realizada com alto-falantes, tambores, cornetas, etc., sem prvia autorizao da Prefeitura; Artigo 223 Fica proibido: IV A utilizao de anncios de propaganda, produzidos por alto-falante, amplificadores e outros aparelhos sonoros, nos logradouros pblicos.

Cdigo Tributrio do Municpio -  Lei n 3.694, de 30 de dezembro de 2003: Da taxa de licena para veiculao de publicidade - Seo I - Da Hiptese de Incidncia Tributria - Art. 85: A Taxa de Licena para Veiculao de Publicidade tem por hiptese de incidncia o exerccio do poder de polcia administrativo com vistas permisso para veiculao de: cartazes; letreiros; faixas; folhetos; quadros; painis; placas; doutorados; anncios fixos ou volantes, luminosos ou no, afixados, distribudos ou pintados em paredes, muros, veculos ou caladas.
Pargrafo nico. Compreende-se neste artigo os anncios colocados em lugares de acesso pblico, ainda que mediante cobrana de ingresso, assim como os que forem de qualquer forma visveis da via pblica.

Resoluo do CONTRAN n 204, de 20 de outubro de 2006: Regulamenta o volume e a freqncia dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veculos e estabelece metodologia para medio a ser adotada pelas autoridades de trnsito ou seus agentes, a que se refere o art. 228 do Cdigo de Trnsito Brasileiro CTB.

Cdigo de Trnsito Brasileiro Lei n 9503, de 23 de setembro de 1997: Art. 228 - Usar no veculo equipamento com som em volume ou freqncia que no sejam autorizados pelo CONTRAN: Infrao grave; Penalidade multa; Medida administrativa - reteno do veculo para regularizao.