Prefeitura Municipal de Erechim - Atenção para o prazo para Declaração Anual do MEI e migração para MEI Caminhoneiro

https://www.pmerechim.rs.gov.br//noticia/21931/ateno-para-o-prazo-para-declarao-anual-do-mei-e-migrao-para-mei-caminhoneiro

20/01/2026

Atenção para o prazo para Declaração Anual do MEI e migração para MEI Caminhoneiro

Sala do Empreendedor orienta sobre prazos, enquadramento correto e procedimentos para manter o CNPJ regular em 2026

Atenção para o prazo para Declaração Anual do MEI e migração para MEI Caminhoneiro

A Prefeitura de Erechim, por meio da Sala do Empreendedor, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, alerta os microempreendedores individuais para os prazos da Declaração Anual do MEI e para a necessidade de migração correta ao MEI Caminhoneiro, quando aplicável, garantindo a regularidade do CNPJ em 2026.

 

O atendimento da Sala do Empreendedor ocorre na Rua Eustachio Santolin, 35 - bairro Bela Vista, com orientações gratuitas sobre enquadramento, obrigações fiscais e procedimentos legais. Cumprir os prazos e manter a categoria adequada são medidas essenciais para evitar multas, restrições e problemas futuros junto aos órgãos federais.

 

 

Declaração Anual do MEI

 

A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) deve ser entregue até 31 de maio de 2026, informando o faturamento bruto do ano anterior. A entrega é obrigatória mesmo nos casos em que não houve movimentação financeira no período.

 

O não envio da declaração pode gerar multa, restrições no CNPJ e dificuldades no acesso a benefícios previdenciários e serviços bancários.

 

A declaração pode ser realizada:

 

O MEI Geral (Comum) possui limite de faturamento anual de R$ 81.000,00 e contribuição mensal correspondente a 5% do salário mínimo, acrescida de ICMS ou ISS, conforme a atividade exercida.

 

MEI Caminhoneiro

 

O MEI Caminhoneiro, destinado aos transportadores rodoviários de cargas, permite faturamento anual de até R$ 251.600,00. A contribuição mensal é calculada em 12% do salário mínimo, considerando as especificidades da atividade.

 

Os caminhoneiros que ainda estão enquadrados como MEI Geral devem ficar atentos: a migração para o MEI Caminhoneiro deve ser realizada até 31 de janeiro. Permanecer em categoria inadequada pode resultar em desenquadramento automático e cobrança retroativa de tributos.

 

A alteração de enquadramento deve ser feita pelo Portal do Empreendedor.

 

Foto: Milena Mezalira – Comunicação PME

* Ilustração gerada por Inteligência Artificial (IA)