https://www.pmerechim.rs.gov.br//noticia/21931/ateno-para-o-prazo-para-declarao-anual-do-mei-e-migrao-para-mei-caminhoneiro
20/01/2026
Atenção para o prazo para Declaração Anual do MEI e migração para MEI Caminhoneiro
Sala do Empreendedor orienta sobre prazos, enquadramento correto e procedimentos para manter o CNPJ regular em 2026
A Prefeitura de Erechim, por meio da Sala do Empreendedor, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, alerta os microempreendedores individuais para os prazos da Declaração Anual do MEI e para a necessidade de migração correta ao MEI Caminhoneiro, quando aplicável, garantindo a regularidade do CNPJ em 2026.
O atendimento da Sala do Empreendedor ocorre na Rua Eustachio Santolin, 35 - bairro Bela Vista, com orientações gratuitas sobre enquadramento, obrigações fiscais e procedimentos legais. Cumprir os prazos e manter a categoria adequada são medidas essenciais para evitar multas, restrições e problemas futuros junto aos órgãos federais.

Declaração Anual do MEI
A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) deve ser entregue até 31 de maio de 2026, informando o faturamento bruto do ano anterior. A entrega é obrigatória mesmo nos casos em que não houve movimentação financeira no período.
O não envio da declaração pode gerar multa, restrições no CNPJ e dificuldades no acesso a benefícios previdenciários e serviços bancários.
A declaração pode ser realizada:
- Pelo Portal do Simples Nacional;
- Pelo aplicativo aplicativo MEI, da Receita Federal.
O MEI Geral (Comum) possui limite de faturamento anual de R$ 81.000,00 e contribuição mensal correspondente a 5% do salário mínimo, acrescida de ICMS ou ISS, conforme a atividade exercida.
MEI Caminhoneiro
O MEI Caminhoneiro, destinado aos transportadores rodoviários de cargas, permite faturamento anual de até R$ 251.600,00. A contribuição mensal é calculada em 12% do salário mínimo, considerando as especificidades da atividade.
Os caminhoneiros que ainda estão enquadrados como MEI Geral devem ficar atentos: a migração para o MEI Caminhoneiro deve ser realizada até 31 de janeiro. Permanecer em categoria inadequada pode resultar em desenquadramento automático e cobrança retroativa de tributos.
A alteração de enquadramento deve ser feita pelo Portal do Empreendedor.
Foto: Milena Mezalira – Comunicação PME
* Ilustração gerada por Inteligência Artificial (IA)
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