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18/12/2025
Procon de Erechim alerta: aumento de preços durante calamidade sem justificativa é prática abusiva e ilegal
Órgão reforça direitos do consumidor e orienta população a denunciar cobranças abusivas após o granizo que atingiu o município.
O Procon de Erechim emitiu um alerta à população e aos fornecedores sobre a proibição de aumento injustificado de preços durante situações de calamidade pública, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/1990). A orientação ocorre após os prejuízos causados pela forte chuva de granizo registrada no município no dia 23 de novembro de 2025.
De acordo com o CDC, é considerado consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, ou seja, para uso próprio, e não para continuidade da cadeia produtiva. A legislação reconhece, ainda, a vulnerabilidade do consumidor e estabelece como objetivo da Política Nacional das Relações de Consumo o respeito à dignidade, à saúde e à segurança, bem como a proteção dos interesses econômicos e a transparência nas relações de consumo.
O artigo 39 Inciso X, do Código de Defesa do Consumidor classifica como prática abusiva elevar, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços ou exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor. Essa vedação torna-se ainda mais rigorosa em contextos de calamidade pública, quando a população se encontra em situação de maior fragilidade.
Nesse sentido, é expressamente proibido o aumento de preços de itens como lonas, telhas, água, alimentos, medicamentos, combustíveis, gasolina e outros produtos ou serviços essenciais, aproveitando-se da situação provocada pelo evento climático que atingiu Erechim.
A diretora do Procon de Erechim, Roseli Teresinha Batistti, destaca que o momento exige responsabilidade social por parte dos fornecedores. “O fornecedor não pode, em hipótese alguma, utilizar um cenário de calamidade para justificar aumento de preços ou Aproveitar-se da vulnerabilidade do consumidor é ilegal e pode gerar penalidades administrativas, cíveis e criminais”, ressalta.
A legislação também considera abusiva a limitação injustificada da quantidade de produtos ou serviços por consumidor. No entanto, em situações excepcionais, como a atual, a limitação pode ser adotada de forma temporária e justificada, desde que tenha como objetivo garantir o acesso igualitário a toda a população, sem qualquer tipo de discriminação.
O Procon reforça que práticas abusivas estão sujeitas à aplicação de multas pelos órgãos de defesa do consumidor, tanto em âmbito municipal quanto estadual, além de possíveis sanções cíveis e criminais relacionadas a crimes contra a economia popular.
Ao identificar irregularidades, o consumidor deve registrar denúncia junto ao Procon apresentando documento de identidade, comprovante de endereço, foto ou nota fiscal que comprove o preço praticado, além do relato do ocorrido e os dados do fornecedor. Também é possível registrar ocorrência na Delegacia de Polícia ou junto ao Ministério Público para apuração de eventual prática criminosa.
O Procon de Erechim permanece à disposição da comunidade para esclarecimento de dúvidas e orientações, reforçando seu compromisso com a defesa dos direitos do consumidor e com a proteção da população em momentos de maior vulnerabilidade.
Para outras informações basta entrar em contato com o Procon:
Telefone: (54) 3520-7089
E-mail: procon@erechim.rs.gov.br
Endereço: Rua Itália, 135 – Centro
Foto: Arquivo Comunicação PME
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