https://www.pmerechim.rs.gov.br//noticia/21756/saque-calamidade-do-fgts-j-pode-ser-solicitado-pelo-aplicativo-por-trabalhadores-de-erechim
03/12/2025
Saque Calamidade do FGTS já pode ser solicitado pelo aplicativo por trabalhadores de Erechim
Modalidade permite pedir o benefício direto pelo celular, sem necessidade de ir à agência; solicitação é simples, rápida e já está disponível para todos os atingidos pela situação de calamidade no município.
Os trabalhadores de Erechim afetados pela situação de calamidade podem, a partir desta quarta-feira (3), solicitar o Saque Calamidade do FGTS de forma totalmente digital. O processo é realizado diretamente pelo aplicativo oficial do FGTS, sem a necessidade de comparecer a uma agência bancária.
A medida facilita e agiliza o acesso ao benefício em um momento em que muitas famílias ainda lidam com os impactos materiais e financeiros causados pela forte chuva de granizo que atingiu o município.
O pedido pode ser feito de maneira rápida no próprio celular. Basta acessar a opção “Saques” no app, selecionar “Solicitar saque”, escolher “Calamidade pública”, informar o nome do município e seguir as orientações. O trabalhador também pode indicar qualquer conta bancária para receber o valor.
O aplicativo está disponível gratuitamente para Android e iOS. Quem já possui o app instalado deve apenas atualizá-lo.
Como solicitar o Saque FGTS - passo a passo
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Baixe o aplicativo FGTS e faça o cadastro.
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No menu “Saques”, selecione “Solicitar saque” e depois “Calamidade Pública”.
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Informe o nome do município e selecione Erechim na lista. Depois, preencha o CEP e o número da residência.
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Envie os documentos solicitados:
- Foto do documento de identidade (frente e verso);
- Selfie segurando o mesmo documento;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.
5. Escolha a conta para receber o valor e finalize o pedido.
Documentação necessária
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Documento de identidade (RG, CNH ou passaporte);
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Selfie com o documento utilizado;
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Comprovante de residência (contas de luz, água, telefone, gás, internet, TV, fatura de cartão, entre outros);
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Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante esteja em nome do cônjuge.
E se o trabalhador não tiver comprovante de residência?
Nesses casos, é possível apresentar uma declaração emitida pela Prefeitura atestando que o cidadão reside na área atingida.
Para obter o documento, é necessário comparecer presencialmente na:
Secretaria Municipal da Fazenda
Av. XV de Novembro, 175 – Centro
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h e das 13h às 16h
Documentos exigidos:
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RG
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CPF
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PIS/PASEP
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Qualquer comprovante de residência disponível
Foto: Eliandro Campos – Comunicação PME
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