Prefeitura Municipal de Erechim - Decreto estabelece protocolos de Bandeira Vermelha
Conteúdo

https://www.pmerechim.rs.gov.br//noticia/14915/decreto-estabelece-protocolos-de-bandeira-vermelha

15/02/2021

Decreto estabelece protocolos de Bandeira Vermelha

Decreto estabelece protocolos de Bandeira Vermelha

A Prefeitura Municipal de Erechim, publicou nesta segunda-feira (15), o Decreto Nº 5.141 que define protocolos e medidas sanitárias relativos a Bandeira Vermelha. O município levou em conta as considerações e indicadores avaliados pelo Comitê Regional de Atenção ao Coronavírus da Associação de Municípios do Alto Uruguai (AMAU), que orientou o acolhimento da deliberação de Bandeira Vermelha, no mapa preliminar do modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. As medidas passam a valer às 0h desta terça-feira (16), até às 24h de segunda-feira (22).

 

Saiba as mudanças adotadas com a Bandeira Vermelha:

 

As medidas sanitárias já divulgadas anteriormente, que passam a valer nesta terça-feira (16), estão segmentadas no art. 19 do Decreto Nº 55.240, de 10 de maio de 2020.

 

Os restaurantes, lanchonetes e outros serviços de alimentação, não podem ter música ao vivo ou som mecânico com volume alto. Só é permita música ambiente. O ingresso no local só pode acontecer até às 22h e todas as atividades do serviço devem encerrar até às 23h. Depois desse horário só é permitida a tele entrega, pegue e leve ou drive thru.

 

O comércio varejista não essencial é permitido o ingresso de pessoas até às 22h com encerramento das atividades às 23h. Lembrando que em Erechim, o horário de funcionamento é acordado entre a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e Sindilojas. Ainda é necessário que haja uma área de circulação de quatro metros quadrado por pessoa.

 

Já o comércio varejista essencial, como supermercados, é permitido uma pessoa para cada seis metros quadrados de área útil de circulação, sendo recomendada a medição de temperatura na entrada do estabelecimento, sem restrição de horário.

 

Para as indústrias a principal diferença é o teto de número de trabalhadores que fica em 75% do quadro de funcionários.

Casas de espetáculo, teatro, circos não é permitida apresentação em ambiente fechado, somente em local totalmente aberto sem consumo de bebidas ou alimentos.

 

Cinemas, feiras, eventos infantis, casas de festa, eventos sociais, bares, casas noturnas e exposições corporativas e comerciais não estão autorizadas a funcionar.

 

Academias, serviços de atividade física só é permitido ocupação de uma pessoa a cada 16 metros quadrados de área do ambiente.

 

Clubes sociais e esportivos, somente atividade física. Esportes coletivos somente profissionais estão autorizados.

 

Para outras informações, basta se dirigir até a Vigilância em Saúde na Avenida Santo Dal Bosco, 160, de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.