Prefeitura Municipal de Erechim - Novos critérios para aquisição de vagas para crianças de 0 a 3 anos e 11 meses
Conteúdo

https://www.pmerechim.rs.gov.br//noticia/13654/novos-critrios-para-aquisio-de-vagas-para-crianas-de-0-a-3-anos-e-11-meses

10/07/2019

Novos critérios para aquisição de vagas para crianças de 0 a 3 anos e 11 meses

Novos critérios para aquisição de vagas para crianças de 0 a 3 anos e 11 meses



A Prefeitura de Erechim busca tornar cada vez mais eficiente o sistema de inscrições para vagas da Educação Infantil e atender o aumento significativo da demanda que se apresenta a cada edição da distribuição do benefício. Atualmente são 4.243 alunos matriculados e somente em setembro e outubro de 2018 se inscreveram a vagas mais de 1.300. Motivo pelo qual a Secretaria Municipal de Educação (Smed) antecipa para o próximo dia 15 o período de buscas por vagas para 2020.


Nesta seleção a Smed disponibilizou 10 dias para cada nível (veja abaixo) fazer a inscrição. Desta forma, dividindo em diferentes períodos, os interessados terão atendimento mais direcionado e ágil. “Vimos em outros anos filas se formarem sem necessidade. Estes dias são destinados a inscrever os alunos, então basta vir no horário de funcionamento que estaremos aqui para preencher o cadastro dos que chegarem”, explica a Secretária Vanir Clara Bombardelli.


Outra providência tomada para beneficiar o atendimento foi limitar a distribuição de senhas em 50 pela manhã e 50 à tarde, o que vai permitir a todos serem atendidos de maneira personalizada. As inscrições serão feitas na Central de Vagas da Smed (Av. Farrapos, 603), de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h. às 17h.


Uma novidade importante para contemplar com equidade os candidatos é a adoção de critérios de prioridade e de permanência da criança na escola (veja abaixo), legitimados via Decreto nº 4781 de 9 de julho de 2019. Cada item analisado tem um peso na pontuação final que garante vaga a quem tiver maior soma de pontos. Isso reforça o alerta da Smed de que não há necessidade dos interessados enfrentarem filas, pois a colocação independente da ordem de atendimento.


Sobre essa conquista a Secretária de Educação afirma: “ao longo do tempo observamos com cuidado a situação toda da distribuição de vagas e sabemos que o justo é dar espaço nas nossas escolas a quem realmente precisa. A prioridade são essas pessoas que têm fatores importantes no seu contexto familiar”. E Vanir Clara ainda enfatiza o papel do Município no cenário educacional quando diz que “com crianças orientadas e acompanhadas com a qualidade que oferecemos também evitamos problemas sociais futuros, pois é com educação que se faz a verdadeira inclusão”.


Cronograma de inscrições:

15 a 26 de julho – Berçário I – de 0 a 11 meses (completado até 31 de março de 2020)
5 a 16 de agosto – Berçário II – de 1 ano a 1 ano e 11 meses (completado até 31 de março de 2020)
26 de agosto a 6 de setembro – Maternal I – de 2 anos a 2 anos e 11 meses (completados até 31 de março de 2020)

16 a 27 de setembro – Maternal II – 3 anos a 3 anos e 11 meses (completados até 31 de março de 2020)

Critérios de avaliação:

 CRITÉRIO    PONTUAÇÃO      
a) Criança com Deficiência (PCD), sendo exigido o laudo médico constando o CID, para a deficiência/necessidade não notórias;   
15      
b) Criança cujo/a o/a responsável legal seja atendido pelo Programa Bolsa Família, comprovado mediante apresentação do cartão no ato da inscrição, com situação do benefício exclusivamente “LIBERADA”, ou seja, que não esteja em estado de bloqueio ou suspensão ou, ainda, descumprindo as condicionalidades do programa;   


10      
c) Criança com vulnerabilidade psicossocial, comprovada com parecer emitido por quaisquer órgãos de Rede Socioassistencial Pública (CRAS, CREAS, Conselho Tutelar ou CAPS) sobre vulnerabilidade da criança, no âmbito familiar ou com pedido de medida de proteção, fundamentada e comprovada, desde que esteja recebendo acompanhamento da rede;   


08      
d) Criança, filha/o de mãe trabalhadora, mediante a comprovação do vínculo empregatício da genitora, desde que cumprido, cumulativamente, o disposto na alínea “d”, do art. 5°;   

07      
e) Criança, filha/o de mãe estudante menor de dezoito anos, mediante comprovação de matrícula escolar da genitora em Escola Pública, desde que cumprido, cumulativamente, o disposto na alínea “d”, do art. 5°;   

06      
f) Criança cuja renda familiar seja de até dois salários mínimos nacionais, comprovados através de contracheque (de no máximo 2 meses retroativos à data atual), contrato de trabalho vigente ou declaração de vínculo atual;   

05      
g) Criança cujos pais solicitaram vaga na abrangência de zoneamento da sua residência, conforme orientação da Central de Vagas.   
05      
TOTAL    56     


Cópia dos documentos:

a) Cédula de Identidade (RG) ou Certidão de nascimento da criança ou CPF do infante.
b) Comprovante atualizado de endereço no nome do/a responsável legal, conforme o § 2º do artigo 4º.
c) Cédula de Identidade (RG) ou documento com foto do/a responsável pela criança.
d) Comprovante de Renda Familiar (carteira de trabalho, contracheque, contrato de trabalho, declaração de vínculo atual ou declaração de Imposto de Renda e de trabalho autônomo de todas as pessoas que moram na residência, também deve estar incluída a Pensão Alimentícia, caso houver).
e) Comprovante de vulnerabilidade psicossocial, comprovada com parecer emitido por quaisquer órgãos de rede socioassistencial sobre a vulnerabilidade da criança, no âmbito familiar ou com pedido de medida de proteção, fundamentada e comprovada, desde que esteja recebendo acompanhamento da rede (estes documentos serão entregues à SMEd pelos órgãos citados na alínea "c" dos critérios, Art. 4º).
f) Em caso de pais divorciados, apresentar certidão de divórcio, separação e/ou documento comprobatório de separação de fato e Termo de Guarda.
g) Se beneficiário do Programa Bolsa Família, apresentar o cartão e o último extrato bancário no ato da inscrição.
h) Comprovante do vínculo empregatício da mãe trabalhadora, quando for o caso.
i) Laudo Médico quando a criança for PCD não notória.

§ 1º Para realizar uma inscrição válida, serão exigidos os documentos previstos nas  alíneas supra. Neste caso, a ausência de alguns destes documentos impedirá uma completa averiguação dos critérios de acesso previstos neste Decreto, podendo prejudicar a colocação da criança, uma vez que os critérios serão aferidos, principalmente, com fundamento nos documentos entregues no ato da inscrição.