Prefeitura Municipal de Erechim - Projeto de Lei dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do município
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22/08/2018

Projeto de Lei dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do município

Projeto de Lei dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do município

 

 

Projeto de Lei do Executivo, aprovado nesta segunda-feira 16, pela Casa Legislativa, dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município, assistência esta que é direito do cidadão e dever do Estado Política de seguridade social não contributiva, que prevê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento as necessidades básicas.

A política de Assistência Social do município tem por objetivo a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, ou seja, a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, o amparo às crianças e aos adolescentes vulneráveis. A promoção da integração ao mercado de trabalho e a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.

Também rege-se pelos princípios da gratuidade, integralidade, intersetorialidade, equidade, supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica, universalização dos direitos sociais, a fim de tornar sobre as exigências de rentabilidade econômica, universalização dos direitos sociais, de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas, respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais e ampla divulgação dos benefícios.

O Projeto destaca que a Constituição Federal de 1988 veio promover a ampliação dos direitos sociais e o reconhecimento da assistência social como política pública de seguridade social, dever do Estado e direito do cidadão que dela necessitar. Em seu artigo, a Constituição caracteriza a seguridade social como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinada a assegurar saúde, previdência e a assistência social.

Com a edição da Lei de número 8.742/93, reconhecida como a Lei Orgânica da Assistência Social, organizou-se a assistência social por meio de um sistema descentralizado e participativo o qual é integrado pelos entes federativos, conselhos de assistência social e as entidades e organizações de assistência social.

O artigo 11 da LOAS estabelece que as ações socioassistenciais nas três esferas de governo realizam-se de forma articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução de programas em suas respectivas esferas, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, o que significa que os estados, municípios e Distrito Federal são dotados de auto-organização que se manifesta na elaboração das constituições estaduais, leis orgânicas e leis ordinárias ou complementares.