Prefeitura Municipal de Erechim - Secretário da Fazenda expõe sobre Projetos do Executivo aos vereadores

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18/09/2017

Secretário da Fazenda expõe sobre Projetos do Executivo aos vereadores

Secretário da Fazenda expõe sobre Projetos do Executivo aos vereadores
Secretário da Fazenda expõe sobre Projetos do Executivo aos vereadores

Com o intuito de estreitar e manter uma relação de diálogo com a Câmara de Vereadores de Erechim, o secretário Municipal da Fazenda, Roberto Fabiani, realizou uma reunião para expor sobre os Projetos de Lei da pasta que coordena e que serão encaminhados para apreciação do Legislativo. Recentemente, Fabiani reuniu no Plenário do Legislativo, vereadores para esclarecer sobre três projetos: o que institui o Programa de Recuperação de Créditos, denominado Refaz/Erechim/3; o que autoriza o Executivo Municipal a protestar as certidões de dívida ativa correspondente aos créditos tributários e não-tributários de Erechim; e outro que prevê alterações na legislação que instituiu o Código Tributário Municipal. Segundo Fabiani, essa será uma prática constante da Secretaria Municipal da Fazenda. “O objetivo é apresentar aos vereadores os Projetos de Lei do Executivo, que serão encaminhados através secretaria, para apreciação na Câmara, para que possam tirar suas dúvidas e compreender sobre a importância de cada um deles,” destaca. Da equipe da secretaria da Fazenda, estiveram também o adjunto, Edson Kammler, a diretora de Tributos e Fiscalização, Josiane Perin Borges, o auditor-fiscal, Márcio Barbosa e a diretora de Dívida Ativa, Alice Testolin. Refaz Podem ser liquidados na forma do Refaz, com redução das multas e dos juros: ISS, IPTU, ITBI, Contribuição de Melhorias, Taxas de Serviços Diversos, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016. O pagamento único, com dispensa de 80% da multa e dos juros acontece de 1º de outubro a 15 de dezembro. Depois de forma parcelada. Em até 12 vezes, com dispensa de 60% do valor da multa e juros; parcelado até 18 vezes, com dispensa de 50% do valor da multa e juros; parcelado até 48 vezes, para os créditos tributários iguais ou superiores a R$ 50.000,00, com dispensa de 30% do valor da multa e juros. Protesto das Certidões de Dívida Ativa O município pode protestar extrajudicialmente, a partir de 1º de janeiro de 2018, as certidões de dívida ativa relativas a créditos tributários e não-tributários, independentemente de seu valor. Poderão ser protestados débitos inscritos em dívida ativa que estejam em cobrança judicial, desde que autorizados pela Procuradoria Jurídica do município. Após a inscrição em dívida ativa, o crédito tributário e não-tributário será cobrado por via administrativa do devedor, pelo período de 30 dias; vencido o prazo sem o devido pagamento, a Certidão de Dívida Ativa representativa do crédito, será remetida a protesto; após o período de 6 meses contados do protesto do título, no caso de não ter havido o pagamento do crédito tributário ou não-tributário, poderá ser ajuizada Ação de Execução Fiscal para a cobrança da Certidão. As certidões de dívida ativa do município serão encaminhadas aos Tabelionatos de Protesto de Títulos por meio eletrônico, acompanhadas das respectivas guias de recolhimento. Alterações no Código Tributário O objetivo é incluir novos serviços na lista de serviços tributáveis pelo ISSQN; redução de alíquota do IPTU por tempo determinado para os contribuintes que tiverem imóveis com planta aprovada para construção e loteamentos em fase de execução, como forma de incentivar a construção, assim como a criação de novos loteamentos, objetivando o crescimento da oferta de terrenos e a redução de valores; alteração do local em que é devido o ISSQN nos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito e nos serviços de arrendamento mercantil (leasing); alteração para remuneração mensal em vez de pagamento por sessão aos integrantes da Junta Administrativa de Recursos Fiscais (JARF), o que resultará em economia para o município; previsão de adoção do Custo Unitário Básico (CUB) como parâmetro para o cálculo do ISSQN de alguns serviços previstos; alteração da alíquota em lista de serviços tributáveis pelo ISSQN, como forma de incentivo à permanência em nosso município de empresas do ramo.