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17/05/2017
18 de Maio: Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescente.
Esquecer é permitir, lembrar é combater
O que você precisa saber sobre violência sexual contra crianças e adolescente.
Violência sexual? É a violação dos direitos sexuais que pode acorrer pelo abuso e/ou exploração do corpo e da sexualidade de crianças e adolescentes – seja pela força ou outra forma de ameaça – ao envolver meninas e meninos em atividades sexuais impróprias, para sua idade cronológica ou para seu desenvolvimento físico, psicológico e social.
A violência sexual pressupõe uma relação entre um adulto e uma criança/adolescente que visa a gratificação sexual do adulto. Neste tipo de relação o adulto utiliza seu poder para manter a criança/adolescente em silêncio. O objetivo é a satisfação sexual do adulto.
É importante lembrar que o Abuso Sexual não se configura apenas com a relação sexual propriamente dita, ele vai desde carícias, manipulação da genitália, palavras obscenas, exposição indevida da imagem da criança/adolescente, exposição dos órgãos genitais, sexo oral, anal ou genital.
Deve ficar claro também que a violência sexual pode vir, ou não, acompanhada de violência física. É considerada uma violência porque parte-se do princípio de que uma criança ou adolescente ainda não tem maturidade bio-psico-sexual para consentir este tipo de atividade sexual e a violência psicológica está sempre presente.
Quem é o abusador?
Nos casos de abuso sexual o abusador é normalmente uma pessoa conhecida o que amplia as chances de repetição da situação. Aproximadamente 88% dos casos é uma pessoa da família ou alguém próximo. - parentes de sangue da criança ou adolescente - pai, irmãos, avós, tios, etc...
- Parentes por afinidades - padrasto, esposo da tia, etc), - Responsável pelos mesmos - tutor, padrinho -, - Vizinhos e até mesmo amigos ou conhecidos da família. Pode ainda ser uma pessoa estranha e sem laço algum com a criança ou adolescente, pode estar em qualquer local, pertencer a qualquer classe social, raça, sexo, idade ou ocupar qualquer área profissional.
Já no caso de Exploração Sexual estão envolvidos;
- Os usuários - são os clientes.
- Os aliciadores
É uma rede composta de pessoas que obtêm lucros secundários com esse ''comércio ''
- O violador geralmente é desconhecido do sexo masculino e tem um poder aquisitivo maior que a vítima e tende a não repetir o ato com a mesma pessoa.
Como perceber sinais de alerta eis aqui alguns exemplos?
SINAIS PSICOLÓGICOS
As crianças violentadas sexualmente podem ou não expressar alguns ou nenhum indício ou variando conforme a idade e mesmo a personalidade de cada um. Cada caso deve ser particularmente analisado, Vale a pena lembrar que para crianças menores, muitas vezes os indícios são manifestados durante as brincadeiras ''faz de conta''.
- Medo ou pânico de certa pessoa ou sentimento generalizado de desagrado quando a criança é deixada sozinha em algum lugar com alguém;
- Mudanças extremas, subidas no comportamento como oscilação de humor entre retraída e extrovertida;
- Perda do apetite, sono perturbado, pesadelos etc
- Timidez em excesso; regressão a comportamento infantil, exemplo chupar o dedo e etc;
- Tristeza, abatimento, depressão, comportamento autodestrutivo ou suicida
SINAIS FISICOS. Frequentes dores de cabeça, vômitos, dificuldades digestivas, tem fundo emocional; - roupas intimas rasgadas ou manchas de sangue, - gravidez precoce; dor nas áreas da vagina ou anus; dificuldades para caminhar ou sentar, etc
NA ESCOLA chega cedo e sai tarde demais demostra pouco interesse ou mesmo resistência em voltar para casa; queda injustificada na frequência escolar; dificuldades de concentração e aprendizagem resultando baixo rendimento escolar, surgimento de objetos pessoais, brinquedos etc. Que estão além das possibilidades financeiras da criança/adolescente e da família; fuga de contato físico; interesse precoce por brincadeiras sexuais/erotizada ou conduta sedutora.
VALE LEMBRAR: ESTÁ EM SUAS MÃOS PROTEGER NOSSAS CRIANÇAS.
Toda criança tem direito à saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, à cultura, e à convivência familiar e comunitária. A criança e o adolescente devem ser colocados a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão e, é dever da família, sociedade e do estado assegurar à criança e ao adolescente, com prioridade estes direitos (art;227 da constituição federal, de 1988), está previsto também no estatuto da criança e do adolescente (ECA)
Estatuto da criança e do adolescente – lei 8.069/1990)
Liandra Piovesan da Silva
(Psicóloga e Coordenadora do Creas)