Ementa:
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto Estadual n.º 55.323, de 22 de junho de 2020, que Determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto n.º 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, recepcionado pelo Decreto Municipal n.º 4.965/2020, no âmbito do Município de Erechim;
Espécie:Ordens de Serviço
Publicação:24/06/2020
Sancionada em:24/06/2020
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