Conforme o art. 37 da Lei nº 4.420 de 11 de fevereiro de 2009, à Secretaria Municipal de Cidadania compete a:
I - organização do conjunto dos programas, projetos, serviços e benefícios de assistência social no município;
II - prestação de assessoria junto a indivíduos, grupos e entidades civis de naturezas beneficentes, comunitárias, ou de classe com vistas ao desenvolvimento de seus objetivos voltados a melhoria das condições de vida da população em situação de maior vulnerabilidade social e de baixa renda;
III - viabilização do conjunto de serviços e do apoio técnico às famílias e grupos sociais em situação de vulnerabilidade social e de baixa renda de forma descentralizada nos Centros de Referência de Assistência Social;
IV - prestação de serviços técnicos e de apoio a pessoas e ou grupos sociais em situação de vulnerabilidade social e emocional, vítimas de violência e exploração e cumpridores de medidas sócio-educativas em meio aberto de forma organizada nos Centro de Referência Especializado de Assistência Social;
V – viabilização, monitoramento e orientação a famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica em programas de transferência de renda de diferentes esferas de poder;
VI – viabilização de atendimento e de apoio a crianças, adolescentes e suas famílias de forma direta ou em parceria com entidades beneficentes e comunitárias atuantes no município;
VII – viabilização de atendimento e de apoio a pessoas com deficiência e a idosos de forma direta ou em parceria com entidades beneficentes e comunitárias atuantes no município;
VIII – viabilização de atendimento e de apoio a crianças, adolescentes e adultos em situação de rua de forma direta ou em parceria com entidades beneficentes e comunitárias atuantes no município;
IX – orientação e apoio à população migrante de baixa renda e alvo de catástrofes, proporcionando-lhe ajuda e soluções emergenciais;
X – organização e encaminhamento de programas e projetos de formação e geração de trabalho e renda à população de baixa renda;
XI – gestão junto a órgãos privados e públicos nas esferas estadual e federal, visando a obtenção de recursos financeiros e técnicos para o desenvolvimento de programas e projetos sócias no município;
XII - desempenho de outras responsabilidades e competências afins.
A Secretaria Municipal de Cidadania é composta pelas seguintes unidades:
Secretaria; Secretaria Adjunta; Chefia de Gabinete; Diretoria Técnica Administrativa (Divisão de Apoio Administrativo; Setor de Apoio Administrativo; Equipe de Transporte; Divisão de Assessoramento Social; Setor da Casa da Cidadania; Setor da Central de Doações); Diretoria Técnica Social (Divisão de Proteção Social Básica; Serviço do Programa Bolsa Família; Serviço do CRAS; Serviço CRAS II; Serviço PSE; Equipe de Apoio; Divisão de Proteção Social Especial; Setor CREAS; Serviço Programa Sentinela; Serviço Pemse Piá; Serviço PETI I; Serviço PETI II; Serviço de Benefícios Eventuais; Setor do Albergue).
Secretária: Linir Antônia Chiarello Zanella
Email: linir.zanella@erechim.rs.gov.br
Secretário adjunto: Fabiana Cavagni
Email: fabiana.cavagni@erechim.rs.gov.br
Chefe de Gabinete: Lindamir Fatima Faccio
Email: lindamir.faccio@erechim.rs.gov.br
Diretoria Técnica Administrativa: Miriam de Lourdes Flach
Email: miriam.flach@erechim.rs.gov.br
Diretoria Técnica Social: Rejane Poy
E-mail:rejane.poy@erechim.rs.gov.br
Endereço da Secretaria
Av. Salgado Filho, 227
Email: smc@erechim.rs.gov.br
Fone: (54) 3520-7000 Ramal: 7009