Prefeitura Municipal de Erechim - Prefeitura orienta sobre a importância da limpeza dos terrenos
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20/11/2014

Prefeitura orienta sobre a importância da limpeza dos terrenos

Secretaria de Meio Ambiente alerta aos cidadãos, proprietários e/ou inquilinos de imóveis no município de Erechim, para que mantenham seus terrenos limpos e roçados

Prefeitura orienta sobre a importância da limpeza dos terrenos

Secretaria de Meio Ambiente alerta aos cidadãos, proprietários e/ou inquilinos de imóveis no município de Erechim, para que mantenham seus terrenos limpos e roçados

A Prefeitura de Erechim, através da Secretaria de Meio Ambiente orienta os contribuintes, proprietários e/ou inquilinos de imóveis localizados no município de Erechim, a realizarem a limpeza e roçada do pátio de suas residências e dos terrenos baldios.

De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Mario Rossi, esta ação preventiva colabora para evitar problemas de saúde pública, devido à proliferação de insetos, principalmente mosquito da dengue e roedores. Além disso, conforme Mario, manter os terrenos baldios limpos e roçados, oferece maior segurança à comunidade, impossibilitando que tais locais favoreçam a prática de algum tipo de crime.

“A Secretaria de Meio Ambiente orienta que seja efetuada a roçada dos terrenos baldios pelo menos três vezes ao ano, intensificando a ação entre os meses de outubro a abril, uma vez que o clima nestes meses favorece o desenvolvimento da vegetação”, pontua o secretário, explicando que a ação está prevista no artigo 43 da Lei Municipal Nº 2.599/1994:

“Art. 43. Os proprietários ou inquilinos dos imóveis são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos.

§ 1º - Os proprietários ou responsáveis deverão evitar a formação de focos ou viveiros de insetos, ficando obrigadas à execução das medidas que forem determinadas para sua extinção.”

Conforme a legislação municipal vigente, será imposta a pena de multa de 200 URM’s (Unidades de Referência Municipais), ou seja, será aplicada multa no valor de R$ 616,00.

“Também vale salientar que as árvores com diâmetro do caule na altura do peito (DAP) superior a oito centímetros e roçada de sub-bosque necessitam de licença emitida pela Secretaria de Meio Ambiente”, conclui Mario.

Para mais informações a Secretaria de Meio Ambiente coloca-se à disposição da comunidade através do telefone 3522.9250 ou pelo e-mail smma@erechim.rs.gov.br.