Prefeitura Municipal de Erechim - Paulo Bento e Cruzaltense assinam convênio com a AGER
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20/11/2014

Paulo Bento e Cruzaltense assinam convênio com a AGER

Paulo Bento e Cruzaltense assinam convênio com a AGER

Agência de Erechim vai fiscalizar o abastecimento de água dos municípios conveniados

 

                O prefeito Paulo Polis e a vice Ana Oliveira acompanharam na manhã desta quarta-feira (19) a assinatura do convênio entre a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Municipais de Erechim (AGER) e os municípios de Paulo Bento e Cruzaltense. Conforme o diretor presidente da AGER, Joarez Sandri, o convênio visa fiscalizar o serviço de abastecimento de água nos dois municípios.

                “São os primeiros municípios a conveniar com a AGER, atendendo a Lei de Saneamento Básico 11445/07. Tanto Cruzaltense como Paulo Bento não são abastecidos pela Corsan, mas precisam ser regulados e fiscalizados por uma agência”, explicou Sandri.

                Para o prefeito Polis o município de Erechim é parceiro nas questões de âmbito regional para auxiliar os municípios vizinhos no que for preciso. Além do abastecimento de água, a AGER em breve passará a regular também a coleta de lixo e o estacionamento rotativo.

                O convênio celebrado tem por objeto a delegação, pelos municípios à AGER-Erechim, da regulação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário. A regulação será exercida sobre os serviços públicos de abastecimento de água potável, incluindo captação, tratamento, adução e distribuição de água e a operação dos serviços de esgotamento sanitário, incluindo a coleta, transporte, tratamento e destino final do esgoto.

                Os principais objetivos são: assegurar a prestação de serviços adequados, ou seja, aqueles que satisfazem as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas; garantir harmonia entre os interesses dos usuários e prestador dos serviços; e zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro do Sistema de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.

                O convênio tem duração de cinco anos e pode ser prorrogado.